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A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a Lei 15.211/2025 do ECA Digital, que traz novas regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Entre as determinações está a norma que proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais proibidos para menores.

Conforme o dispositivo legal, plataformas de venda online, apostas, conteúdo adulto, jogos eletrônicos que envolvam compras, serviços de streaming e redes sociais terão que habilitar controles para verificar a idade dos usuários.

Os buscadores também serão afetados, tendo que sinalizar conteúdos explícitos e exigir verificação de idade para permitir a visualização desse tipo de material.

Veja as regras para verificação de idade

  • Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
  • Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
  • Provedores de conteúdo adulto devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
  • Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
  • Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
  • Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
  • Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

O que é o ECA Digital

É a atualização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, referente à Lei 15.211/2025, descrita como a primeira lei brasileira a propor regras e punições diretamente aplicáveis às plataformas digitais. Ou seja, o foco é na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

O texto amplia direitos fundamentais que já estavam previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas agora levando esses direitos para o espaço digital com a implementação voltada principalmente às plataformas.

A nova lei também destaca que a proteção no meio online depende de responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.

Além de estabelecer obrigações, o ECA Digital também aborda desafios de transparência de grandes plataformas e afirma que a regulamentação não deve ser confundida com censura.

Uma das principais mudanças é a ampliação do alcance do ECA. A proteção também passa a valer para qualquer produto ou serviço tecnológico que seja direcionado a crianças e adolescentes, ou que seja utilizado por esse público.

*Com informações de Lucas Guimarães, em colaboração para a CNN Brasil

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Fonte : CNN

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