O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de qualquer nova lei ou ato normativo que institua pagamentos acima do teto remuneratório constitucional. A vedação é válida tanto para salários quanto para verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.
A determinação abrange todos os Poderes e foi dada em complemento à liminar de 5 de fevereiro, que determinou a suspensão do pagamento de todos os penduricalhos que não estejam previstos em lei.
“Verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”, afirmou o ministro.
Na decisão, Dino também vedou o reconhecimento de qualquer nova parcela referente a direitos pretéritos (retroativos) que não estivessem sendo pagos até a data da liminar original, 5 de fevereiro de 2026
O minstro também reforçou o prazo de 60 dias, fixado na última liminar, para que órgãos de todos os níveis da federação revisem o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas aos seus servidores e suspendam aquelas que não tenham previsão legal.
Naquela determinação, o ministro também mandou que o Congresso edite lei ordinária para definir expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto constitucional.
Segundo ele, porém, caso o Legilativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá ao Supremo examinar a fixação de regime transitório para a suspensão dos pagamentos.
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Fonte : CNN