A determinação estabelece que, para o cumprimento da decisão, as chefias dos Poderes e os dirigentes máximos dos órgãos constitucionais autônomos deverão editar e publicar ato motivado, “até o dia subsequente ao prazo fixado”. Esse ato deverá discriminar cada “verba remuneratória, indenizatória ou auxílio” pago a servidores públicos.
Segundo o documento, deverão constar nesses atos o valor de cada pagamento, “o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico”, com indicação do número da lei e do dispositivo que rege a concessão.
A medida busca tornar explícitas as bases legais e os parâmetros utilizados para a concessão das verbas.
A decisão também ressalta que, dado o caráter nacional da magistratura e do Ministério Público — “instituições reguladas por conselhos nacionais” —, deverão ser editados atos de alcance nacional que atendam aos requisitos estabelecidos.
Esses atos terão “efeito vinculante sobre todos os tribunais e órgãos do Ministério Público”.
O ministro determinou ainda a expedição de ofícios de ciência aos “presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União”, bem como ao procurador-geral da República.
*Publicado por João Scavacin, sob supervisão de Douglas Porto
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Fonte : CNN