Weslley Lino

O deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) iniciou uma ação legal contra José de Araújo Pereira, coordenador do Sintef-PB (Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba), alegando difamação através de outdoors instalados em Campina Grande. A ação, que conta com o apoio da Advocacia da Câmara dos Deputados e da Polícia Legislativa Federal, busca responsabilizar o coordenador do sindicato pela divulgação de mensagens consideradas ofensivas à honra do parlamentar. A controvérsia gira em torno de uma campanha publicitária do sindicato que criticava o posicionamento de deputados paraibanos em relação à chamada PEC da Blindagem.

A Queixa-Crime e a Campanha do Sintef-PB

A Origem da Ação Judicial

A ação judicial movida pelo deputado Hugo Motta tem como base uma campanha publicitária promovida pelo Sintef-PB em outubro. A campanha consistiu na instalação de dez outdoors em Campina Grande, nos quais eram criticados os deputados da Paraíba que votaram favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC da Blindagem”. A peça publicitária utilizava a imagem de Hugo Motta de forma considerada pejorativa pelo parlamentar.

Conteúdo e Impacto dos Outdoors

Os outdoors exibiam a foto de Hugo Motta acompanhada da frase: “Eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes”. A mensagem nomeava os parlamentares que se posicionaram favoravelmente à PEC da Blindagem, gerando grande repercussão na cidade e na mídia local. A defesa de Motta argumenta que a campanha ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a honra do deputado, configurando crime de difamação.

Tramitação da Ação e Argumentos da Defesa

Processo na Justiça Federal

A petição inicial da queixa-crime foi protocolada na 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba em 27 de outubro, assinada por Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado-chefe da Câmara dos Deputados. A Polícia Legislativa Federal também atuou no caso, apresentando um relatório com capturas do conteúdo digital da campanha.

Alegações de Difamação e Fake News

A defesa de Hugo Motta argumenta que a campanha do Sintef-PB teve um “comportamento desonroso” que “macula a sua honra objetiva”, justificando a condenação por crime de difamação, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa. A defesa também alega que a peça publicitária extrapolou o “limite da mera crítica política ou opinião” e que a responsabilização criminal tem como objetivo “proteger a democracia representativa contra o uso espúrio das fake news”. Além da queixa-crime, a Advocacia da Câmara solicitou a imediata remoção de uma postagem nas redes sociais do sindicato que continha a imagem do outdoor.

Conclusão

O processo movido pelo deputado Hugo Motta contra o coordenador do Sintef-PB levanta questões importantes sobre os limites da liberdade de expressão e o direito à honra na esfera política. O caso, que tramita na Justiça Federal da Paraíba, busca responsabilizar o sindicato pela veiculação de outdoors considerados difamatórios, enquanto a defesa do coordenador do Sintef-PB deverá argumentar que a campanha se tratava de uma crítica política legítima. O desfecho do caso poderá ter implicações significativas para o debate público e a atuação de sindicatos e parlamentares no país.

FAQ

1. O que é a PEC da Blindagem mencionada no caso?

A PEC da Blindagem é uma Proposta de Emenda à Constituição que altera regras sobre imunidade parlamentar, restringindo a prisão de parlamentares em determinados casos.

2. Qual a pena para o crime de difamação no Brasil?

O crime de difamação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, conforme o Código Penal brasileiro.

3. Qual o papel da Advocacia da Câmara dos Deputados neste caso?

A Advocacia da Câmara dos Deputados representou o deputado Hugo Motta na queixa-crime contra o coordenador do Sintef-PB, oferecendo suporte jurídico e legal ao parlamentar.

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Fonte: https://politicadaparaiba.com.br

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