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A Copasa assinou com o município de Belo Horizonte o contrato de concessão que entrará em ​vigor no caso de desestatização da companhia, conforme fato ​relevante da companhia de saneamento de Minas Gerais nesta quinta-feira.

O movimento segue a formalização de aditamento ao convênio de cooperação da Copasa com a capital mineira, que prorroga o contrato até fevereiro de 2073, visando à modicidade da tarifa única e à uniformização dos prazos contratuais, também anunciado pela companhia nesta quinta-feira.

“Caso o processo de desestatização seja concluído, o contrato de concessão preservará o modelo regulatório ⁠estabelecido no aditamento, dentre outros aprimoramentos ​considerando a alteração do regime jurídico decorrente da desestatização”, afirmou a companhia.

De acordo com ​a Copasa, Belo Horizonte “assumiu o compromisso de aderir à Unidade Regional de Abastecimento de Água Potável, ⁠Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas ⁠Pluviais Urbanas – URAED 1, observados os prazos aplicáveis e demais providências para sua ​instituição”.

Para ‌analistas do UBS BB, a formalização elimina o mais importante risco contratual pendente na tese de ⁠privatização e consolida a base de ativos da empresa ao longo de qualquer horizonte de investimento realista, conforme relatório do banco assinado por Giuliano Ajeje e equipe.

“A concessão de Belo Horizonte é o pilar estrutural ‌da ⁠presença operacional e regulatória ‌da Copasa — sem ela, a avaliação da privatização se apoiaria em uma base de ativos mais estreita e de menor duração, limitando o apetite dos investidores”, acrescentaram.

“Esta assinatura reduz de forma relevante os riscos ⁠do processo de privatização do ponto de vista ⁠da segurança dos ativos.”

Entre outros pontos, o aditamento prevê uma transferência da Copasa para o município entre 2026 e 2028 de ‌R$1,3 bilhão, que serão incorporados à Base de Remuneração Regulatória, “em virtude da contribuição para a modicidade tarifária na prestação compartilhada de serviços públicos”, afirmou a empresa.

O aditamento também estabelece regras elementares do modelo regulatório a serem observadas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de ‌Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) nas revisões e reajustes tarifários até o término do convênio.

Entre essas regras está a adoção da metodologia pré-impostos para o cálculo do Custo Médio ⁠Ponderado de Capital (WACC), que é a taxa de remuneração da Base de Ativos Regulatória (BAR) a ser aplicada nos processos revisionais.

Também prevê aplicação do método Rolling Forward com atualização anual da BAR, considerando a preservação ​de uma base blindada, sendo que o valor atualizado da base de ativos servirá de referência para ​o cálculo das parcelas de remuneração e amortização, com os efeitos refletidos anualmente na tarifa.

Além disso, está previsto o compartilhamento com os clientes da companhia ganhos de eficiência operacional de maneira gradual ao longo dos próximos anos na proporção de 25% até ‌90%.

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Fonte : CNN

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