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O período oficial de entrega do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23) e, para cerca de 5,9% da população brasileira, esse processo exige atenção redobrada.

Trata-se dos MEIs (Microempreendedores Individuais), que possuem obrigações fiscais específicas além da declaração como pessoa física.

De acordo com dados do MEMP (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), o Brasil encerrou o ano de 2025 com 12,6 milhões de registros MEIs (Microempreendedores Individuais).

Entre as principais exigências para esse grupo está a entrega do DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior.

O atraso na entrega gera a chamada MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), que corresponde a 2% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar ao limite de 20%.

Segundo o MEMP, em casos de envio espontâneo, há redução de 50% no valor da penalidade, respeitando o mínimo de R$ 50.

Além da multa, a não entrega do DASN-SIMEI pode trazer consequências mais graves, como a declaração de inaptidão do CNPJ por omissão de informações, o que restringe a utilização da empresa em operações financeiras e fiscais.

No entanto, a DASN-SIMEI se refere às movimentações da empresa, enquanto a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física diz respeito às finanças pessoais do empreendedor.

Em geral, parte dos rendimentos do MEI pode ser considerada isenta, dentro de determinados limites.

Ainda assim, o cidadão também precisa verificar seu enquadramento nas regras da Receita Federal para a entrega do IR. Entre os critérios adotados em 2025 estavam:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90/
  • Rendimentos isentos ou tributos exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro.

Os MEIs que se enquadrarem em qualquer uma dessas condições devem enviar o Imposto de Renda dentro do prazo para evitar multas e possíveis restrições no CPF.

Como declarar o IR pelo celular

Para declarar o IR pelo celular ou tablet, o cidadão deve:

  1. Baixar o app da Receita Federal nas lojas oficiais dos aparelhos móveis, Android ou iOS;
  2. Acessar o sistema usando a conta Gov.br;
  3. Preencher informações e enviar documentos necessários para a prestação de contas.

Apesar de todos os contribuintes terem acesso ao app, ele não permite o preenchimento de algumas informações, como investimentos de renda variável, rendimentos de atividade rural e GCAP (ganho de capital).

Como declarar pelo computador

O programa é baixado de forma automática: ao abrir o arquivo no computador, o usuário já encontra na tela as instruções necessárias para instalação e pode realizar o login com a conta Gov.br.

Segundo a Receita Federal, o sistema exige, no mínimo, o Windows 7 ou versões superiores. No site do órgão, também estão disponíveis orientações detalhadas de instalação, além de soluções para eventuais problemas mais comuns.

Para quem preferir fazer a declaração pelo celular ou tablet, basta instalar o aplicativo da Receita Federal na versão compatível com o dispositivo, disponível tanto na Google Play quanto na App Store.

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Fonte : CNN

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