Com a derrubada do veto da obrigação de exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nesta quinta-feira (4), o procedimento volta a ser necessário também para condutores de motos e carros.
Na votação, o placar na Câmara foi de 421 votos a 10. No Senado, foi de 72 votos a zero em prol da derrubada do veto. Também foi derrubado trecho sobre a vigência da nova regra. Com isso, a obrigação deverá entrar em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na mesma semana em que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma resolução que altera o processo para obtenção da CNH para, segundo o governo, desburocratizar e baratear o processo. A principal alteração é o fim da exigência de aulas obrigatórias em autoescolas.
Como é feito o exame?
De acordo com o Dr. Alex Galoro, líder do Comitê de Análises Clínicas da Abramed, a coleta é realizada em postos específicos, no qual passam por treinamento de coleta.
A coleta deve ser realizada em cabelos ou pelos corporais (janela de detecção de 90 dias), nas seguintes regiões: braço, perna, tórax, axila e pubs (janela de 180 dias).
Ainda segundo Galoro, a coleta deve ser realizada na mesma região para os envelopes A e B, e lacrados na frente do doador.
“Ao chegar no laboratório de apoio para a análise, é aberto somente o envelope A, retira-se uma porção da amostra e inicia-se o processo de análise, como lavagem, pesagem, extração do material e por fim a passagem no equipamento”, detalha o especialista da Abramed.
Ao chegar na última etapa, se o resultado for negativo, será liberado e disponibilizado ao cliente.
Caso seja positivo, é retirado uma nova porção in natura do envelope A, e realiza-se o confirmatório, passando por todos os processos novamente. Toda amostra positiva liberada, é realizado o confirmatório antes da liberação.
O envelope B é aberto somente para contraprova, quando o doador questiona a positividade liberada, ou em casos judiciais quando o juiz solicita a abertura do envelope B para a realização da contraprova.
Antes da derrubada do veto pelo Congresso, o exame toxicológico era obrigatório apenas para as categorias C, D e E, voltada a ônibus, caminhões e motoristas profissionais.
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Fonte : CNN