A defesa do general Walter Braga Netto apresentou nesta segunda-feira (24) as duas modalidades de recursos disponíveis para tentar reverter a condenação de 26 anos de prisão pelo plano de golpe.
Os advogados optaram por apresentar embargos de declaração e embargos infringentes no mesmo dia. Os dois recursos têm prazos diferentes para serem protocolados – 5 dias (declaração) e 15 dias (infringentes).
Nos embargos infringentes, a defesa pede e alega em preliminares a incompetência absoluta do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Primeira Turma para julgar o caso; o cerceamento de defesa devido ao “document dump” (volume massivo e desorganizado de provas).
No mérito, os advogados defendem ser improcedente a acusação quanto aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O recurso também busca a nulidade do processo ou a absolvição de Braga Netto com base no voto divergente do Ministro Luiz Fux, que acolheu diversas teses da defesa.
Enquanto nos embargos de declaração, a defesa cita que houve “erro material” no acórdão em relação à somatória das penas. Para os advogados, a condenação deveria ser de 25 anos e 6 meses.
“O equívoco na somatória final das penas ocorreu, porque, embora tenha adequado seu voto para aplicar ao ora Embargante a pena de seis anos e seis meses pelo crime do art. 359-L, o Exmo. Relator acabou por não alterar a tabela final das penas”, alega a defesa.
A fase de apresentação de recursos é considerada a última antes do processo entrar em trânsito em julgado (quando acabam as possibilidades de recurso).
Após o processo entrar em trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal dos núcleos relacionados à tentativa de golpe, poderá determinar o cumprimento de pena para os condenados.
Braga Netto está preso preventivamente desde dezembro do ano passado, no Comando da 1ª Divisão de Exército, no Rio de Janeiro (RJ).
O que acontece agora?
Após a finalização do prazo da submissão dos recursos, caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar a admissibilidade.
Se o ministro entender que as alegações são válidas, o ministro irá submeter e pedir um novo julgamento na Primeira Turma.
Caso entenda que o recurso não deve ser admitido ou que é protelatório (tentativa de adiar o cumprimento de pena), o ministro pode sozinho negar os embargos e determinar que o processo entre em trânsito em julgado.
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Fonte : CNN