O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, estabeleceu novas diretrizes para a análise de processos de recuperação judicial do agronegócio em todo o país. A norma, editada no provimento nº 2016/2026, define critérios para produtores rurais que pretendem recorrer ao mecanismo.
Dentre as novas regras, estão a comprovação de pelo menos dois anos de atividade rural, apresentação de documentação contábil completa, especificação de um plano de recuperação de até R$ 4,8 milhões, a nomeação de um profissional responsável pela avaliação das condições do devedor e a possibilidade de verificação prévia antes da aceitação do pedido.
O documento surge após o agronegócio brasileiro, segundo dados do Serasa Experian, registrar 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número da série histórica. A norma contém critérios para a avaliação de juízes em processos que envolvem empresários ou sociedades empresariais rurais.
A medida busca a previsibilidade e gestão do risco do sistema financeiro em relação a companhias alavancadas e ainda define o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no acompanhamento dos processos.
Com as novas diretrizes, juízes passam a ter um procedimento específico para cada momento do processo, desde a apresentação de laudo técnico, até a apresentação de Relatórios Mensais de Atividades (RMA) nos casos de aprovação das solicitações. Serão estabelecidos um cronograma de execução, levantamento de riscos e viabilidade da atividade durante a renegociação.
No laudo técnico, devem constar estimativas de produtividade, condições fitossanitárias das lavouras, ocorrências de intempéries climáticas, viabilidade de comercialização da produção e identificação de contratos vinculados à atual safra.
Já os RMA devem apresentar a situação atual de garantias, principalmente sobre o comunicado ao juízo recuperacional e ao Ministério Público acerca de desvios de garantia ou venda de bens onerados sem autorização prévia do juiz e do credor.
O provimento, assinado na segunda-feira (9) pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, integra um pedido do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (Fonaref) e da Comissão Técnica Especial.
Desde junho de 2022, o Fonaref atua com a finalidade de debater e propor medidas voltadas à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação e falência.
Daniel Báril, coordenador da área de Insolvência e Reestruturação de Silveiro Advogados, acredita que alguns dispositivos do provimento são desnecessários pois repetem itens previstos na Lei nº 11.101 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), ainda assim, destaca o objetivo da edição. “É um provimento que tende, talvez, a facilitar que juízes não especializados possam dar uma maior harmonia para a recuperação judicial do produtor rural”, disse à CNN Brasil.
“O provimento está inserido em um contexto de alta das recuperações judiciais no Brasil. Para o produtor rural, o processo vem se tornando uma ferramenta cada vez mais caracterizada, espalhada por todo país, mas com muita força no Centro-Oeste”, destacou.
Para o Báril, a resolução tem caráter de padronização para julgamentos. “Me parece que o provimento feito pelo CNJ tem um interesse principal de trazer uma maior uniformidade, uma maior facilitação para os juízos ao lidar com essas recuperações judiciais que tramitam cada vez com maior intensidade”, explicou.
Por fim, Báril destaca que o dispositivo possui itens potencialmente ilegais, que “parecem extrapolar a competência do Conselho Nacional de Justiça”. Dentre os itens discutidos, estão as restrições de legitimidade do produtor rural e a definição de créditos sujeitos. No todo, a discussão centraliza o que vai caracterizar uma dívida que entra na recuperação judicial ou não.
source
Fonte : CNN