A Justiça do Rio de Janeiro levará a júri popular, na próxima segunda-feira (23), os réus Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, pela morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021.
O julgamento, realizado por sete cidadãos, decidirá sobre condenações que, somadas, podem ultrapassar décadas de prisão.
Ambos respondem por crimes que envolvem agressões diretas, omissões de proteção e tentativas de manipular as investigações.
As acusações contra Dr. Jairinho e a leitura da lei
O ex-vereador Dr. Jairinho é apontado como o autor das agressões que causaram a morte da criança.
Segundo o laudo do IML, Henry Borel faleceu devido a hemorragia interna e laceração hepática por ação contundente.
Os crimes imputados ao réu seguem as seguintes definições legais:
- Homicídio Triplamente Qualificado: baseado no artigo 121, § 2º do Código Penal. Jairinho responde pelas qualificadoras de emprego de tortura (inciso III) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (inciso IV). A legislação estabelece pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado. Com a recente Lei Henry Borel (Lei 14.344/22), o homicídio contra menores de 14 anos passou a ser considerado qualificado e hediondo de forma específica, impossibilitando anistia ou liberdade provisória.
- Tortura: conforme o entendimento constitucional, a prática da tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A denúncia aponta que o réu submeteu a criança a sofrimento físico e mental como forma de castigo.
- Coação no curso do processo: tipificada no Artigo 344 do Código Penal, ocorre quando o agente usa violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio em processo judicial. Jairinho é acusado de tentar influenciar o depoimento de testemunhas.
- Fraude processual: previsto no Artigo 347, consiste em inovar o estado de lugar ou coisa para induzir o juiz ou perito a erro. No caso, a pena pode ser aumentada em até 4 anos por se tratar de processo penal.
Monique Medeiros: a omissão relevante e a fraude
A mãe da vítima, Monique Medeiros, responde pelo crime com base na omissão relevante, descrita no Artigo 13, § 2º do Código Penal.
A lei estabelece que a omissão é penalmente punível quando o agente tem o dever legal de cuidado e proteção, como é o caso da mãe em relação ao filho.
- Homicídio qualificado e tortura por omissão: A acusação sustenta que Monique tinha ciência da rotina de violência e tolerou o sofrimento do filho, não agindo para impedir o resultado morte. Segundo o Artigo 129, § 9º, a violência doméstica contra descendentes tem agravamento de pena.
- Falsidade ideológica: definida no Artigo 299, ocorre ao omitir declaração que devia constar ou inserir declaração falsa em documento público ou particular para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Monique é acusada de prestar informações falsas à equipe médica no hospital para mascarar as agressões.
- Fraude processual e coação: assim como o padrasto, Monique responde pelas tentativas de manipulação da cena do crime e pressão sobre testemunhas.
O rito do júri popular
Como o crime é classificado como doloso contra a vida, a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri, conforme o Artigo 5º, XXXVIII da Constituição Federal.
Atualmente, Jairinho e Monique aguardam o julgamento sob custódia, após sucessivas negativas de habeas corpus pelas instâncias superiores.
O Conselho de Sentença, formado por cidadãos leigos, dará o veredito sobre a responsabilidade de cada um nas infrações citadas.
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Fonte : CNN