O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial, nesta quinta-feira (19), a sanção da Lei 18.403, que garante aos moradores de condomínios do estado o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp), a instalação deverá obedecer a normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica do local, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de execução por profissional habilitado.
Os custos da instalação serão de responsabilidade do morador. Também será exigida comunicação prévia à administração do condomínio informando sobre a realização do serviço.
Quanto às diretrizes internas, o condomínio poderá estabelecer padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Caso o pedido seja negado sem justificativa, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Outro ponto previsto na lei determina que novos projetos imobiliários, aprovados após a vigência da norma, deverão contemplar, nos sistemas elétricos, capacidade mínima para futuras instalações de pontos de recarga, ampliando a mobilidade elétrica.
*Sob supervisão de Pedro Osorio
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Fonte : CNN