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Ao suspender o uso inconstitucional das chamadas verbas indenizatórias, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou a prática como um “império dos penduricalhos” em decisão desta quinta-feira (5). Para o magistrado, a medida é necessária para garantir justiça remuneratória, valorizar os servidores públicos e preservar a dignidade e a eficiência do serviço público.

Na decisão, Dino suspendeu o pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional enquanto é feita a análise da legalidade desses repasses.

A ação é válida para todos os níveis da federação, seja federal, estadual ou municipal. A decisão foi proferida em caráter liminar e ainda passará por referendo do plenário da Corte.

“Todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão — em 60 dias corridos — reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos”, afirmou o ministro.

Ainda acrescentou que os valores que não tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas ou pelas Câmaras Municipais deverão ser “imediatamente suspensas” após o fim do prazo estabelecido.

“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, escreveu o magistrado.

Reajuste no Congresso Nacional

O ato do STF ocorre dois dias após o Congresso Nacional aprovar, em votação relâmpago, reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. As propostas abrem caminho para ganhos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 46.366,19.

Dino determina que o Congresso regule quais são os valores realmente admissíveis como exceção ao teto remuneratório. O ministro indica que, enquanto isso não ocorrer, os órgãos dos Três Poderes deverão reavaliar o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas. O prazo para essa avaliação é de 60 dias.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz o ministro.

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Fonte : CNN

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