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O Cruzeiro foi multado por duas infrações cometidas em clássico contra o Atlético-MG pelas quartas de final da Copa do Brasil, em 11 de setembro, no Mineirão.

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aconteceu nesta segunda-feira (24). O advogado Michel Assef Filho liderou a defesa celeste.

O clube foi condenado a pagar R$ 2 mil em multa por atraso no retorno para o segundo tempo e outros R$ 30 mil por objetos arremessados em campo –incluindo um galo de borracha.

Por outro lado, foi absolvido de possíveis punições por supostos cantos homofóbicos entoados pela torcida. Ao justificar a absolvição, os auditores apontaram falta de elementos na súmula da partida.

A equipe celeste foi denunciada nos artigos 191, 206, 213 e 243-G.

Confira abaixo os artigos analisados:

  • Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente nos artigos 206 e 243-G.
  • Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
    III — de regulamento, geral ou especial, de competição.
  • Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
    III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo
  • Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

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Fonte : CNN

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