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O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional na quarta-feira (25).

A decisão ocorreu após as liminares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão nacional de parcelas consideradas irregulares. O teto constitucional do funcionalismo está atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.

A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.

O jurista Davi Tangerino argumentou à CNN que as medidas demonstram uma solução “razoável” do STF, mas “incompleta” para a questão dos penduricalhos. Isso porque, segundo ele, essas decisões deveriam vir do Poder Legislativo.

“Diante dos aparentes descabros, o Supremo teve que dar um arranjo provisório e me parece que encontrou uma métrica proporcional e razoável”, pontuou Davi à reportagem.

A decisão também declarou como inconstitucionais uma série de benefícios utilizados para elevar salários acima do teto e determinou a interrupção imediata desses pagamentos.

“Agora, havia ali auxílios que eram indenizações por coisas normais a quem exerce uma função, tipo [o auxílio] combustível”, avaliou Davi. “O exercício profissional tem seus custos, em qualquer profissão. Então, isso não tem por que ser ressarcido.”

Veja quais benefícios foram proibidos:

  • auxílio-moradia
  • auxílio-alimentação
  • auxílio-combustível
  • auxílio-creche e assistência pré-escolar
  • auxílio-natalidade
  • licenças compensatórias por acúmulo de trabalho ou funções
  • licença compensatória por acervo
  • indenização por acervo
  • gratificação por exercício de localidade
  • gratificação por encargos de curso ou concurso

Já o economista Murilo Viana afirmou que o STF “perdeu a oportunidade de, de fato, fazer valer o teto constitucional”. Para ele, a decisão validou “uma série de abusos” que levarão integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público “a receber até 70% acima do teto constitucional, podendo chegar a quase R$ 80 mil por mês.”

“Da forma como foi redigida a decisão, a maioria dos membros deve conseguir atingir os 70% de penduricalhos. Além disso, a pressão por reajuste do teto do funcionalismo deve ganhar corpo no Congresso Nacional, provavelmente não neste ano, devido à proximidade eleitoral”, disse Murilo.

O economista destacou ainda a autorização do Supremo ao pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade” — a qual Murilo chamou de “quinquênio”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira.

“Outras carreiras nos diferentes entes também buscarão ressuscitar o pagamento de quinquênio, cujo impacto fiscal pode ser bem relevante”, ressaltou.

Associações jurídicas criticam

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou, por meio de uma nota pública, a decisão do STF que limita o pagamento dos penduricalhos. Outras 39 entidades filiadas assinam a manifestação.

Segundo a associação, a definição implica uma “severa redução remuneratória imediata”.

Como justificativa, a AMB avaliou que os magistrados enfrentam uma “defasagem remuneratória relevante” e citam cargas de trabalho elevadas, complexidade das demandas e a criação de novas obrigações funcionais.

As entidades argumentam ainda, que ofereceram alternativas construídas a partir da “realização de reuniões, estudos técnicos e interlocuções qualificadas”.

“Contudo, as alternativas apresentadas não foram acolhidas no julgamento em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados”, diz a nota.

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Fonte : CNN

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