A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou, por meio de uma nota pública, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita o pagamento dos chamados “penduricalhos”, proferida na última quarta-feira (25). Outras 39 entidades filiadas assinam a manifestação.
A decisão fixa critérios para limitar pagamentos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.
Segundo a associação, a definição implica uma “severa redução remuneratória imediata”.
Como justificativa, a AMB avaliou que os magistrados enfrentam uma “defasagem remuneratória relevante” e citam cargas de trabalho elevadas, complexidade das demandas e a criação de novas obrigações funcionais.
As entidades argumentam ainda, que ofereceram alternativas construídas a partir da “realização de reuniões, estudos técnicos e interlocuções qualificadas”.
“Contudo, as alternativas apresentadas não foram acolhidas no julgamento em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados”, diz a nota.
Os ministros do STF, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram votos conjuntos favoráveis à pauta.
De acordo com Moraes, o novo modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.
Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.
O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:
- auxílio-creche / assistência pré-escolar
- licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
- licença compensatória por acervo
- licença remunerada para curso no exterior
- indenização por acervo
- indenização por serviços de telecomunicação
- gratificação por exercício de localidade
- gratificação por encargos de curso ou concurso
A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), além de dependerem de autorização do próprio STF.
*Com informações de Fernanda Fonseca e Leticia Martins, da CNN Brasil. Sob supervisão de Renata Souza
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Fonte : CNN