A Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção, que representa o novo marco legal de combate ao crime organizado sancionado pelo presidente Lula (PT), introduz algumas mudanças na forma como as facções são encaradas no Brasil.
Uma das medidas se refere ao patrimônio dos faccionados, que poderá ser confiscado antes mesmo de qualquer condenação.
A CNN Brasil separou os principais detalhes do PL Antifacção e te mostra o combate às organizações criminosas no quesito econômico. Entenda abaixo:
Confisco antecipado de bens
Uma das principais inovações nesse quesito é a possibilidade de confisco de bens por meio do contraditório diferido, o que permite o bloqueio dos patrimônios antes mesmo da notificação ou oitiva da parte investigada.
Diferente das normas processuais tradicionais, quando a ampla defesa costuma preceder avaliações patrimoniais, o PL Antifacção autoriza o juiz a decretar medidas consideradas como “assecuratórias”. Como exemplo dessas medidas estão o sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens.
Nesses casos, a defesa ocorre de forma posterior, ou seja, diferida. Assim, o investigado tem dez dias após a intimação para tentar comprovar a origem lícita do patrimônio.
“Perdimento extraordinário”
Além disso, o texto determina o prejuízo extraordinário (Art. 9º, § 8º). A ferramenta permite que o juiz decrete a perda definitiva de bens e valores em favor do Estado sempre que a origem do patrimônio for claramente ilícita.
A determinação ocorre independentemente de haver uma instrução penal final já transitada em julgado.
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Além disso, na hipótese de absolvição do acusado, o valor custodiado será devolvido no prazo de até três dias úteis, acrescido de juros, na forma prevista no § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
O ressarcimento só deve ocorrer caso seja comprovada a origem lícita do patrimônio e se não tiver sido o bem declarado perdido.
Quais bens podem ser atingidos?
O PL Antifacção é abrangente e o bloqueio de bens pode se reverter de diversas formas, como em ativos virtuais, sistema financeiro e em patrimônios físicos. Entenda abaixo:
- Ativos virtuais: Criptoativos e operações em corretoras de criptomoedas
- Sistema financeiro: Bloqueio de contas, meios de pagamento e até mesmo o uso de Pix
- Bens físicos: Imóveis, participações societárias, fundos de investimentos e bens de luxo
A lei também cria a “ação autônoma de perdimento de bens”, que é imprescritível. O fator significa que o Ministério Público tem o poder de buscar, a qualquer momento, a extinção da posse e propriedade de bens vinculados a atividades criminosas.
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O desfecho da ação não depende necessariamente de resultados dos processos criminais.
Recompensa
Como forma de auxiliar na busca de patrimônio oculto, a nova legislação prevê uma retribuição financeira a terceiros, que, espontaneamente, forneçam dados e provas para o esclarecimento de fatos e localização dos bens.
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A pessoa que colaborar pode receber até 5% do valor do bem apreendido e liquidado. O objetivo seria atingir também a alta hierarquia do crime e ajudar no estrangulamento financeiro das organizações criminosas.
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Fonte : CNN