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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o PL (Projeto de Lei) Antifacção nesta terça-feira (24). O texto estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. Entenda abaixo como ficou a proposta.

“Veja só, essa lei ela define organização criminosa, ultraviolenta, como facção criminosa quando há três ou mais pessoas que empregam violência grave, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, estrutura ou equipamentos essenciais. Também prevê a lei cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória alterando o código eleitoral. Também prevê institui prazo específico para conclusão de inquérito policial para não ficar se arrastando por resto da vida, 90 dias para o indiciado preso e 270 dias para o indiciado que ainda está solto”, disse o presidente Lula durante a cerimônia que ocorreu no Palácio do Planalto nesta tarde.

“Prevê recompensa financeira aquele que prestar informações ou fornecer provas relevantes. E aí entra a capacidade e a coerência do juiz que vai investigar porque é preciso que a pessoa tenha provas concretas daquilo que ele está delatando para a gente não tentar fazer justiça cometendo uma injustiça”, continuou o presidente.

No Congresso, o projeto relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) na Câmara dos Deputados, foi criticado por governistas em razão das mudanças feitas no texto inicial enviado pelo Executivo. No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) alterou fundamentalmente o PL, portanto, a tramitação retornou à Casa iniciadora.

Lula optou por dois vetos; veja

  • permissão do enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Segundo o texto sancionado, “o dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”.
  • perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal, sob a justificativa de que ” a proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional”.

Apesar disso, o governo preservou a parte central do projeto, que endurece o enfrentamento às facções criminosas, aumenta penas, cria novas condutas criminosas e reforça restrições a benefícios para condenados. Também foram mantidas as mudanças na destinação de bens apreendidos, prevendo a divisão dos recursos entre União e estados de acordo com a responsabilidade pelas investigações

Penas mais altas

O projeto retoma o conceito de domínio social estruturado, que define facções como organizações que exercem controle territorial e social por meio de violência ou ameaça grave.

Passam a ser enquadradas condutas como bloqueio de ruas, barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.

A Câmara restaurou a versão original, elevando as penas para até 40 anos e voltando a punir atos preparatórios, permitindo responsabilização ainda na fase de planejamento.

Prisão preventiva

O texto estabelece que integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento já é motivo suficiente para prisão preventiva.

Assim, o enquadramento nesses crimes passa a indicar risco à ordem pública, facilitando a manutenção da prisão desde o início das investigações, com decisão final do Judiciário.

Os crimes seguem como hediondos, com regras mais rígidas para progressão de pena, transferência obrigatória de líderes para presídios federais e proibição de auxílio-reclusão para condenados por envolvimento com facções.

CIDE-Bets em destaque

Os deputados retiraram do projeto a CIDE-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre bets), que foi incluída pelo Senado para financiar a segurança pública.

O plenário, entretanto, aprovou destaque que fará com que esse trecho seja convertido em projeto de lei autônomo.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), houve acordo para tratar o tema separadamente.

Bloqueio de bens e restrição financeira

A proposta amplia o bloqueio e sequestro de bens, restrições financeiras e apreensão de ativos, mantendo o perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo.

Também volta a autorizar intervenção judicial em empresas ligadas a facções e restabelece a divisão automática de valores apreendidos entre União e estados.

Permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais.

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Fonte : CNN

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