O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), que permite a abertura de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados.
A nova legislação busca ampliar o acesso da população a medicamentos, embora conte com regras rígidas de comercialização e fiscalização sanitária para evitar a venda indiscriminada em prateleiras comuns de supermercados.
Entre as novidades, o texto determina que as unidades farmacêuticas operem em ambiente delimitado e exclusivo para essa finalidade — no caso, a comercialização de remédios.
Na prática, isso significa que o consumidor não encontrará remédios misturados a alimentos ou produtos de limpeza; a farmácia deve ser um espaço segregado, com estrutura própria para armazenamento, controle de temperatura e ventilação.
Do ponto de vista comercial, o advogado da área de direito regulatório, Celso Basílio, afirma que a “nova lei representa uma flexibilização sob o viés de concorrência e de acesso, ao permitir novos formatos de operação e potencial ampliação da capilaridade do serviço”. Por outro lado, ele destaca que, do ponto de vista regulatório, a mudança é relevante, mas não altera o modelo sanitário do setor farmacêutico no Brasil.
O que muda na prática?
Consultado pela CNN Brasil, o especialista destaca as principais mudanças da nova lei. Confira quais são:
- Não há venda direta em prateleiras: está vedada a exposição de medicamentos em gôndolas ou áreas abertas do supermercado. A comercialização deve ocorrer exclusivamente em espaço físico segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
- Exigência de farmácia regularizada: o ponto de venda deve funcionar como farmácia ou drogaria licenciada, sujeita a todo o arcabouço regulatório aplicável.
- Presença obrigatória de farmacêutico: a lei exige a presença de profissional habilitado durante todo o horário de funcionamento.
- Segregação operacional e sanitária: a lei impõe requisitos quanto a armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e estrutura física, reforçando a separação em relação à atividade varejista do supermercado.
- Controle na dispensação de medicamentos especiais: para medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor deve ocorrer apenas após a conclusão do pagamento ou mediante procedimentos que garantam segurança e rastreabilidade.
- Integração com canais digitais: a legislação autoriza que essas farmácias utilizem plataformas digitais e comércio eletrônico para logística e entrega, desde que observadas integralmente as normas sanitárias aplicáveis.
O especialista reflete ainda que a nova lei abre espaço para formatos mais integrados de varejo, aproximando-se de experiências internacionais. “Nos Estados Unidos, por exemplo, redes como a CVS (rede de farmácias) operam unidades em que há uma convivência entre diferentes categorias de produtos (como cosméticos, itens de higiene, alimentos e até produtos de conveniência) com áreas específicas destinadas à dispensação de medicamentos”.
Gestão e fiscalização
De acordo com o texto, os supermercados poderão escolher entre dois modelos de negócio: operar a farmácia diretamente (sob a mesma identidade fiscal) ou firmar contrato com redes de drogarias já licenciadas.
Independentemente do modelo, o estabelecimento fica proibido de expor medicamentos em bancadas ou estandes fora da área delimitada da farmácia.
A medida é fruto do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e mantém todas as exigências técnicas de consultórios farmacêuticos e rastreabilidade já aplicadas às farmácias de rua tradicionais.
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Fonte : CNN