A Polícia Civil de São Paulo cumpriu, na manhã desta quinta-feira (19), um novo mandado de prisão preventiva contra o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, investigado pela morte da esposa, a policial militar Gisele Alves Santana.
O oficial já está preso no Presídio Militar Romão Gomes em razão de um mandado de prisão que já havia sido emitido pelo Tribunal de Justiça Militar nesta quarta-feira (18).
No entanto, um mandado de prisão também foi expedido pelo Tribunal de Justiça comum, por meio da 5ª Vara do Júri da Capital, que aceitou a denúncia do Ministério Público e autorizou o cumpriemento do novo mandado de prisão no âmbito do inquérito conduzido pela Polícia Civil.
O tenente-coronel é réu por feminicídio por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual, por supostamente tentar simular um suicídio após o crime. O caso segue tramitando em duas frentes: no Tribunal Militar e na Justiça comum.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o tenente-coronel passará por audiência de custódia ainda nesta quarta no Fórum Criminal da Barra Funda e, em seguida, retornará ao Presídio Militar Romão Gomes, onde permanecerá preso.
Em nota enviada na noite de quarta-feira (18), a defesa de Geraldo reafirmou a confiança nas autoridades e reiterou que o réu aguarda o completo esclarecimento dos fatos. Leia na íntegra:
“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.
Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás. Após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa.
A investigação aponta ainda que o oficial tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime. Segundo o MP (Ministério Público), ele posicionou a arma na mão da vítima e alterou elementos do local para induzir erro na apuração dos fatos.
Laudos periciais também indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa. Há registro de sangue nas roupas do acusado, além de evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios.
Para o MP, o homicídio foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também aponta que a vítima foi surpreendida, sem chance de defesa, o que agrava o crime.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
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Fonte : CNN