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Pais e responsáveis já devem organizar os documentos para declarar as despesas com educação dos filhos no Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025.

A partir das 8h da próxima segunda-feira (23), a Receita Federal inicia o período de entrega da declaração, que termina em 29 de maio. A organização documental prévia é crucial para garantir a correta dedução e otimizar a restituição ou reduzir o imposto a pagar.

Especialistas em finanças e impostos recomendam organização documental prévia. Lívia Ferreira Nobrega, gerente sênior da Forvis Mazars, destaca a importância de guardar comprovantes de pagamento da escola, recibos ou declaração anual da instituição de ensino, que devem conter nome e CNPJ da escola, nome e CPF do aluno (dependente), e os valores pagos no ano-calendário.

“O principal é a organização documental. Desde já, os pais devem guardar comprovantes de pagamento da escola e a declaração anual da instituição de ensino”, afirma Lívia.

O contrato de prestação de serviços educacionais, embora não obrigatório, pode ser útil em caso de fiscalização. A dedução é válida apenas para pagamentos efetivamente realizados no ano, seguindo o regime de caixa.

É possível declarar despesas de enteados, desde que sejam incluídos como dependentes na declaração e não sejam declarados por outra pessoa. Uma vez como dependente, as regras de dedução de educação se aplicam, sujeitas ao limite anual (valores mais abaixo).

As despesas dedutíveis com educação, porém, são restritas ao ensino formal. Isso inclui educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação) e pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado). O limite de idade do filho para deduzir é até 24 anos,

Cursos de idiomas, aulas particulares, reforço escolar, cursos preparatórios (vestibular, concurso) e material escolar (livros, apostilas, uniforme) não são aceitos para dedução.

Fábinho Nascimento, contador e diretor-executivo do Grupo FN, reforça a importância de atenção a esses detalhes. “Se você tem filhos e paga escola, preste atenção nisso porque você pode estar deixando dinheiro na mesa no seu imposto de renda 2026.”

Ele complementa: “Declarar corretamente a escola dos filhos pode reduzir o imposto a pagar ou até aumentar a sua restituição.”

O limite de dedução anual de despesas com educação no IRPF está fixado em R$ 3.561,50 por pessoa para o ano-calendário 2025. Esse limite é individual por dependente e não acumulativo. Valores que excedem esse teto não podem ser aproveitados.

Novidades e prazos do IR 2026

A Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, anunciou as regras para a declaração do IRPF 2026. O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado para download na próxima sexta-feira (20) no site oficial da Receita.

Entre as novidades, a Receita implantou a antecipação do pagamento das restituições, que serão realizadas em quatro lotes (29/5, 30/6, 31/7 e 31/8), um a menos que no ano anterior.

Houve também aprimoramentos nas declarações pré-preenchidas, com alertas para evitar erros. Uma medida de justiça fiscal, segundo a Receita, é o cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes de menor renda que não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025, mas que têm direito à restituição, com devolução de até R$ 1 mil por contribuinte.

A escala de prioridades nas restituições não teve alterações, com o primeiro grupo a ser atendido sendo o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. A previsão é que 44 milhões de declarações sejam recebidas.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, obtiveram outros rendimentos superiores a R$ 200 mil, tiveram ganho de capital ou venderam mais de R$ 40 mil em bolsas de valores, ou ainda quem obteve renda bruta com atividade rural acima de R$ 177.920.

A obrigatoriedade também se estende a contribuintes com bens que superam R$ 800 mil, quem passou a ser residente no Brasil, quem optou por isenções específicas de ganhos de capital, e aqueles com investimentos, lucros ou titularidade de trusts no exterior.

Como declarar despesas com educação

  • O que PODE ser deduzido: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação) e pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado)
  • O que NÃO PODE ser deduzido: cursos de idiomas, aulas particulares, reforço escolar, cursos preparatórios, material escolar e uniforme
  • Limite de dedução: R$ 3.561,50 por dependente por ano (ano-calendário 2025)
  • Documentos necessários: comprovantes de pagamento (boletos, recibos, extratos) e declaração anual da instituição de ensino (com CNPJ da escola, nome e CPF do aluno, valores pagos)
  • Dependentes: enteados podem ser incluídos como dependentes, desde que não sejam declarados por outra pessoa
  • Casais separados: apenas o pai ou mãe que declara o filho como dependente pode deduzir as despesas de educação
  • Guarda de documentos: manter os comprovantes por, no mínimo, cinco anos

Cinco dicas

  • Organize os comprovantes: reúna todos os recibos e declarações de pagamento da instituição de ensino referentes a 2025
  • Verifique o CNPJ: confirme se o CNPJ da escola ou faculdade está correto e se a instituição é regular
  • Atenção ao limite: lembre-se do teto de R$ 3.561,50 por dependente e não tente deduzir valores acima disso
  • Quem paga x quem declara: o importante é que o dependente esteja declarado em seu IR, independentemente de quem efetuou o pagamento
  • Guarde tudo: mantenha os documentos guardados por cinco anos, período em que a Receita Federal pode solicitar comprovação

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Fonte : CNN

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