Laudos periciais da Polícia Civil de São Paulo mostram que a soldado da PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) Gisele Alves não conseguiria alcançar o local onde a arma do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, utilizada no crime, estava guardada, por conta de sua altura.
A policial foi encontrada morta no apartamento onde morava com o marido, o tenente-coronel, no Brás, bairro central de São Paulo, com um tiro na cabeça.
A princípio, o caso foi tratado como suicídio. No entanto, a partir de depoimentos de testemunhas que informaram o relacionamento abusivo vivido por Gisele, os policiais passaram a considerar a morte como suspeita.
O tenente-coronel foi preso nesta quarta-feira (18) pelo crime. Ele é acusado de feminicídio e fraude processual, por ter matado a policial e tentado simular o suicídio.
Simulação do caso
Na simulação realizada pelos peritos tanto com a altura da vítima, que tinha 1,65 metros, quanto com a do autor, que tem 1,81 metros, a investigação concluiu que Gisele não conseguiria alcançar a parte superior do armário onde a arma estava armazenada, já que o móvel possuía cerca de dois metros de altura.
A única forma dela conseguir alcançar seria com o uso de alguma cadeira ou banco. A equipe que atendeu a ocorrência, no entanto, constatou a ausência total de objetos deste tipo no cômodo, o que reforçou a suspeita da perícia.

Além disso, outro ponto relevante para os investigadores é o estado emocional que Gisele estaria após o anúncio do término, segundo relato de Geraldo. Para os peritos, comportamentos suicidas em estado de crise aguda não são planejados e não são realizados com movimentos complexos que exijam “coordenação, esforço físico ou superação de obstáculos concretos para acessar o instrumento”.
“A dificuldade objetiva de acessar a arma naquelas condições não se coaduna com o estado de impulso e colapso emocional que caracteriza o suicídio por arma de fogo,
elemento que, somado a todos os demais, reforão a conclusão de que a arma foi colocada na mão de Gisele por terceiro, após o disparo, e não retirada por ela da parte superior do guarda-roupa”, descrevem os peritos no relatório.
A defesa do oficial nega as acusações e sustenta que a policial tirou a própria vida.
Denúncia e prisão preventiva do tenente-coronel
De acordo com o Ministério Pùblico, o crime ocorreu na manhã de 18 de fevereiro, por volta das 7h28. A acusação aponta que, durante uma discussão, o tenente-coronel teria segurado a vítima pela cabeça e efetuado um disparo de arma de fogo contra o lado direito do crânio.
O oficial ainda teria manipulado a cena para dar aparência de suicídio, segundo a denúncia. O documento afirma que ele posicionou o corpo da vítima, colocou a arma em sua mão, escondeu vestígios e lavou as mãos para dificultar a perícia.
Além disso, o MP também considerou a demora para pedido de socorro realizado por Geraldo, que teria ocorrido meia hora após o disparo.
A Justiça Militar aceitou a denúncia do Ministério Pùblico que considerado o tenente-coronel réu pelos crimes de feminicídio e fraude processual no assassinato da própria esposa na madrugada de quarta-feira (18).
O homem foi preso pela Corregedoria da PM, na manhã do mesmo dia, em São José do Campos, no interior do estado, e foi encaminhado para Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, onde está preso preventivamente.
Leia nota da defesa do tenente-coronel na íntegra:
O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.
Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
source
Fonte : CNN