A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), um PL (Projeto de Lei) que visa tipificar como crime de estelionato delitos de pessoas que se passam por advogados para extrair dinheiro usando dados de terceiros em processos judiciais.
A proposta tem autoria do deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) e relatoria do deputado Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG). Agora, o texto será enviado para análise no Senado Federal.
De acordo com o projeto, o golpe do “falso advogado” deve constar no Código Penal como crime de estelionato, estipulado como “a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial”.
A pena de reclusão alcança 4 a 8 anos de multa equivalente à gravidade do crime. Caso o crime envolva várias vítimas, a punição pode aumentar de um terço até o dobro do valor.
Já na ocasião de um verdadeiro advogado usar a sua credencial ou a de outro profissional para acessar processos eletrônicos de uma pessoa que não é sua cliente, a multa pode chegar a dois terços a mais.
Para aqueles que cometerem o crime e resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente, prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial, a pena pode subir um terço ou metade a mais.
Além disto, no decorrer das investigações, o juíz encarregado poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamentos por até 72 horas, podendo aplicar renovação.
Uso indevido da credencial
A credencial utilizada com autorização do portador para trabalhos na área, como para estagiários ou assessores é considerado uma exceção.
O advogado terá até 24 horas para comunicar às autoridades sobre o comprometimento de sua credencial após ciência do caso, deverá autorizar a suspensão do documento e colaborar nas investigações. Este profissional terá sua pena reduzida de um sexto até dois terços, a depender do juíz.
Cadastro de condenados
O projeto pretende criar o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico. O acesso aos dados da pessoa detida ficará restrita a autoridades públicas com a finalidade de prevenção e repressão de fraudes eletrônicas.
Outros casos
Em 2025, houve diversas operações em diferentes estados do país para combater o golpe do “falso advogado”.
Foram registradas mais de 1.000 denúncias sobre o crime na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da Bahia apenas no ano passado.
Já no Rio de Janeiro, a OAB registrou mais 550 vítimas de golpes aplicados por estelionatários em 2025.
*Sob supervisão de Mayara da Paz
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Fonte : CNN