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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (17) para condenar os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA)Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), acusados de desviar emendas parlamentares e cobrar propina para a liberação de recursos públicos. Logo em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Zanin para condenar os parlamentares por corrupção, mas os absolveu da acusação de organização criminosa por entender que faltam provas.

Relator do caso na Primeira Turma, Zanin defendeu a condenação dos réus por corrupção passiva e afastou a acusação de organização criminosa por insuficiência de provas. O ministro também rejeitou todas as preliminares das defesas e afirmou haver um conjunto “robusto” de evidências que sustenta a prática do crime.

“Com base nas investigações criminais e na instrução processual, foi constatado que os envolvidos teriam agido em conluio para solicitar ao prefeito José Eudes o pagamento de vantagem indevida, configurando o delito de corrupção passiva”, afirmou.

A ação em julgamento trata especificamente sobre o desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. Os deputados teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito da cidade, José Eudes, para destinar os recursos. Ele denunciou o esquema.

Ao todo, são oito réus no caso. Além dos três parlamentares, também respondem ao processo Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

Ao analisar as preliminares, o ministro afastou a alegação de incompetência do STF para julgar a ação. Também negou o argumento de cerceamento de defesa, ao afirmar que os advogados tiveram acesso integral aos autos, incluindo documentos, anexos e inquéritos relacionados.

No mérito, Zanin destacou que o crime de corrupção passiva se configura com a simples solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, independentemente do pagamento.

“A ausência de resultado naturalístico não impede a consumação do crime, que é de natureza formal, consumando-se no momento em que se solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida”, afirmou.

Um dos principais pontos do voto foi a origem dos recursos envolvidos. As defesas sustentavam que as verbas não eram de emenda parlamentar, o que afastaria a acusação.

Zanin, no entanto, rejeitou a tese dos advogados. Segundo o relator, documentos constantes nos autos, incluindo informações do Ministério da Saúde, demonstram de forma “inequívoca” que os recursos decorrem de indicações parlamentares. “O arcabouço probatório evidencia a origem parlamentar dos recursos”, afirmou.

O ministro acrescentou que eventuais classificações administrativas ou a ausência de identificação formal não afastam a natureza parlamentar das verbas.

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Fonte : CNN

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