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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (17) para condenar os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA)Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), acusados de desviar emendas parlamentares e cobrar propina para a liberação de recursos públicos.

Relator do caso na Primeira Turma, Zanin defendeu a condenação dos réus por corrupção passiva e afastou a acusação de organização criminosa por insuficiência de provas. O ministro também rejeitou todas as preliminares das defesas e afirmou haver um conjunto “robusto” de evidências que sustenta a prática do crime.

“Com base nas investigações criminais e na instrução processual, foi constatado que os envolvidos teriam agido em conluio para solicitar ao prefeito José Eudes o pagamento de vantagem indevida, configurando o delito de corrupção passiva”, afirmou.

A ação em julgamento trata especificamente sobre o desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. Os deputados teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito da cidade, José Eudes, para destinar os recursos. Ele denunciou o esquema.

Ao todo, são oito réus no caso. Além dos três parlamentares, também respondem ao processo Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

Ao analisar as preliminares, o ministro afastou a alegação de incompetência do STF para julgar a ação. Também negou o argumento de cerceamento de defesa, ao afirmar que os advogados tiveram acesso integral aos autos, incluindo documentos, anexos e inquéritos relacionados.

No mérito, Zanin destacou que o crime de corrupção passiva se configura com a simples solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, independentemente do pagamento.

“A ausência de resultado naturalístico não impede a consumação do crime, que é de natureza formal, consumando-se no momento em que se solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida”, afirmou.

Um dos principais pontos do voto foi a origem dos recursos envolvidos. As defesas sustentavam que as verbas não eram de emenda parlamentar, o que afastaria a acusação.

Zanin, no entanto, rejeitou a tese dos advogados. Segundo o relator, documentos constantes nos autos, incluindo informações do Ministério da Saúde, demonstram de forma “inequívoca” que os recursos decorrem de indicações parlamentares. “O arcabouço probatório evidencia a origem parlamentar dos recursos”, afirmou.

O ministro acrescentou que eventuais classificações administrativas ou a ausência de identificação formal não afastam a natureza parlamentar das verbas.

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Fonte : CNN

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