O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou que o hacker Walter Delgatti Neto, saia, temporariamente, do presídio onde está preso, em Tremembé, no interior de São Paulo.
Na decisão de 13 de março, Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República e entendeu que não foram cumpridos os requisitos legais para a concessão do benefício, conhecido como “saidinha”.
“O pedido formulado pelo apenado Walter Delgatti Neto, de saída temporária, deve ser indeferido, uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais para a sua concessão, conforme o parecer da Procuradoria-Geral da República”, diz trecho da decisão de Moraes.
Conhecido por atuar no caso da invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e por ter sido condenado na ação penal que tramitou na Corte, Delgatti havia sido incluído pela administração prisional na lista de internos com parecer favorável para saída temporária entre os dias 17 e 23 de março, com uso de tornozeleira eletrônica. Segundo o informe enviado ao STF, ele preenchia os requisitos de conduta carcerária.
Moraes, no entanto, afirmou que a unidade prisional apresentou apenas informação genérica e não comprovou a finalidade exigida pela Lei de Execução Penal para autorizar a saída temporária. Pela legislação em vigor, o benefício para presos em regime semiaberto depende de comprovação de frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior.
Na decisão, o ministro destacou que o presídio informou somente o período em que ocorreria a saída, sem indicar qual atividade educacional justificaria a liberação. Por isso, concluiu que faltou um dos requisitos objetivos previstos em lei.
“A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação, apontou que, embora o apenado esteja cumprindo pena em regime semiaberto, o estabelecimento prisional apresentou informação genérica. A indicação foi apenas do período em que ocorreria a saída temporária (17 de março de 2026 a 23 de março de 2026), sem especificar e comprovar a finalidade legalmente exigida pelo art. 122 da LEP, qual seja, a frequência em curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou de nível superior. Dessa
forma, não está preenchido um dos requisitos objetivos para a concessão da benesse, conforme o parecer do Ministério Público Federal”, escreveu o ministro.
Invasão ao CNJ
Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por ter invadido o sistema eletrônico do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e, a mando da ex-deputada Carla Zambelli, emitido um mandado de prisão falso contra Alexandre de Moraes. O documento chegou a ser incluído no BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão).
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Fonte : CNN