O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar dois salários mínimos após ele divulgar nas redes sociais fotos íntimas, mais conhecidas como “nudes”, da ex-esposa, sem consentimento.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as publicações foram feitas em fevereiro de 2023 e teriam sido motivadas por “vingança” pelo fim do relacionamento. Além disso, ele teria ameaçado tomar a guarda da filha do casal.
A mulher soube que havia sido exposta ao ser avisada pela própria irmã sobre o caso. Segundo consta na decisão, a irmã da vítima visualizou cerca de cinco fotos íntimas, que ainda estavam acompanhadas de mensagens depreciativas.
Após a constatação, a Polícia Militar de Minas Gerais foi acionada. Um boletim de ocorrência foi registrado e a mulher apresentou “prints” como provas.
O que alegou a defesa
Com a condenação em 1.ª instância, o réu recorreu da decisão ao alegar que os “prints” da rede social não seriam provas válidas por não seguirem regras de preservação digital, conhecidas como “quebra da cadeia de custódia”.
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A defesa também pontuou que o crime não teria ocorrido, porque as imagens foram vistas apenas pela irmã da vítima, o que não configuraria constrangimento público.
Resposta do juiz
Em resposta às alegações, o juiz Haroldo Toscano rejeitou os argumentos. O magistrado afirmou que o homem não conseguiu comprovar a afirmação de que as imagens seriam adulteradas, destacando que, além das fotos, a condenação se baseou nos depoimentos da vítima e da irmã.
Além disso, afirmou que é indiferente quantas pessoas viram ou não as imagens íntimas publicadas.
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“O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal em análise tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual, independentemente da extensão da audiência. O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual é, por si, suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional”, afirmou o juiz.
Pena
Inicialmente, a pena aplicada havia sido de um a quatro anos de reclusão. Porém, a condenação foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e de prestação de serviços à comunidade.
Em casos de violência doméstica, a jurisprudência reconhece especial valor à palavra da vítima, quando coerente e harmônica aos demais elementos dos autos, conforme disse Haroldo Toscano.
Segundo o TJMG, os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino votaram de acordo com o relator e o processo tramita em segredo de Justiça.
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Fonte : CNN