O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta terça-feira (17) três decretos que dão aplicação imediata ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital. O evento será realizado no Salão Nobre do Palácio do Planalto.
A lei, aprovada pelo Congresso em 2025, define critérios mais rigorosos para verificação da idade de crianças e adolescentes nas redes sociais, estabelece maior supervisão dos pais ou responsáveis e determina regras de responsabilização das plataformas digitais.
Lula editou uma medida provisória para acelerar a entrada em vigor do ECA digital, reduzindo o prazo para seis meses. Os decretos detalham a implementação da lei.
Principais mudanças para usuários
Crianças e adolescentes de até 16 anos terão novos procedimentos de verificação de idade, tanto ao criar novas contas em redes sociais, como o Instagram, quanto ao continuar usando contas já existentes. A responsabilidade passa a ser das plataformas, que deverão impedir autodeclarações de maioridade.
Pais ou responsáveis precisarão autorizar formalmente o uso das plataformas. Mesmo com autorização, o acesso a conteúdos sensíveis será restrito: armas, munições, apostas ilegais, jogos eletrônicos exploratórios e conteúdos adultos estarão limitados, proibindo a autodeclaração de maioridade.
Há possibilidade de utilização de uma carteira nacional, verificação por cartão de crédito, sistema de biometria e até mesmo um token já utilizado em países na Europa, mas sem definição final de método.
Prevenção de crimes digitais
Segundo Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a autoridade será responsável pelo monitoramento e fiscalização de todas as regras do ECA Digital.
“A ANPD vai soltar um cronograma com diversas atividades e a partir de quando nós passamos a exigir essas ações. A empresa, o aplicativo que vai apresentar uma solução e, claro, que vai se responsabilizar por esse tipo de solução”, afirmou.
O decreto também cria o Centro Nacional de Triagem, vinculado ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal, para receber notificações de crimes contra crianças e adolescentes na internet. Até hoje, o reporte de crimes dependia de cooperação internacional voluntária.
“As empresas, plataformas, não interessa se elas são empresas estrangeiras. Se elas operarem no Brasil, elas vão ter um compromisso e um dever de reportar para as autoridades policiais, para esse Centro Nacional de Triagem, todos os crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Isso vai ser muito importante para ajudar a desbaratar organizações criminosas que atuam com esses crimes contra as nossas crianças e nossos adolescentes”, afirmou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes.
A ANPD vai ter o poder de abrir fiscalizações e de impor sanções às empresas que descumprirem a nova lei. Essas sanções podem variar desde multas que chegam a até 50 milhões de reais por infração até mesmo a suspensão desses serviços no Brasil.
*Sob supervisão de Leandro Bisa
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Fonte : CNN