wp-header-logo.png

O patrimônio pessoal do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pode ser alvo de penhora em processos de cobrança tributária. A medida, que rompe a blindagem da pessoa jurídica, depende da comprovação de irregularidades graves, como fraude fiscal, confusão patrimonial ou abuso de gestão.

A discussão ocorre em meio às investigações que atingem o empresário. Na última semana, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter Vorcaro e aliados presos preventivamente, no âmbito de apurações conduzidas pela PF (Polícia Federal).

Relator do caso, o ministro André Mendonça afirmou que os elementos reunidos nas investigações indicam risco às apurações. A defesa de Vorcaro nega.

No campo tributário, a legislação brasileira estabelece que dívidas fiscais pertencem, em regra, à pessoa jurídica, preservando os bens pessoais dos sócios além da participação no capital social. No entanto, esse princípio pode ser afastado quando há indícios de uso irregular da estrutura da empresa.

“Existe base jurídica para que o Fisco tente alcançar os bens do responsável quando uma operação é considerada irregular, fraudulenta ou estruturada para evitar o pagamento de tributos. Nesses casos, a responsabilização pode atingir diretamente o controlador”, afirma a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários).

Segundo a especialista, para que o patrimônio pessoal seja atingido é necessário comprovar irregularidades concretas na condução da empresa. 

“É preciso demonstrar fraude, confusão patrimonial ou abuso de gestão. A própria contabilidade pode revelar situações como pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa, transferências indevidas ou desvios de recursos”, explica.

Quando esses elementos são identificados, a Justiça pode determinar o chamado redirecionamento da execução fiscal, mecanismo que permite à Fazenda Pública cobrar a dívida diretamente do patrimônio do responsável.

Nesses casos, bens como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras podem ser alvo de penhora para pagamento de tributos devidos pela empresa, respeitando exceções previstas em lei, como a proteção ao bem de família em determinadas situações.

source
Fonte : CNN

Destaques Informa+

Relacionadas

Menu