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A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto Gomes de Jesus do condomínio Alphaland Residence Club, localizado na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense. A decisão foi proferida no dia 6 de março pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra, após ação movida pelos moradores do prédio, mas ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, à qual a CNN teve acesso, o ex-atleta foi alvo de ao menos 52 ocorrências registradas entre junho de 2019 e março de 2023. Os episódios incluem festas com música alta em diversos horários, gritaria, ofensas, uso inadequado de áreas comuns e outras condutas consideradas incompatíveis com a convivência condominial.

O processo foi aberto pelo condomínio contra a empresa Two Stars Marketing Esportivo Ltda., proprietária formal do imóvel, e contra o próprio ex-jogador, que reside no apartamento. De acordo com os autos, moradores relataram também episódios mais graves, como agressões, danos ao patrimônio de vizinhos e até práticas sexuais em área de varanda visível para outros apartamentos.

Há ainda menções a ameaças, confusões em áreas comuns e registros de urina em corredores do prédio. O condomínio afirma que aplicou mais de R$ 20 mil em multas ao longo dos anos, sem que as penalidades fossem suficientes para interromper os episódios.

Decisão judicial

Na decisão, a juíza Erica Batista de Castro afirmou que as provas reunidas no processo demonstram uma “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”.

A magistrada destacou que, apesar das multas aplicadas e de advertências ao longo dos anos, o comportamento não foi alterado. Diante disso, considerou legítima a exclusão do morador, medida admitida pela jurisprudência quando outras sanções se mostram ineficazes.

A sentença determina a exclusão de Carlos Alberto do condomínio, retirando o direito de uso do apartamento. A propriedade do imóvel, porém, permanece with a empresa ligada ao ex-jogador.

Além disso, a juíza fixou em R$ 100 mil o limite máximo de multa pelo descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao caso, valor reduzido em relação ao montante inicialmente calculado para evitar enriquecimento indevido do condomínio.

Depoimentos e ocorrências

Durante o processo, moradores prestaram depoimentos relatando festas frequentes no apartamento do ex-atleta, muitas vezes atravessando a madrugada. Uma testemunha afirmou que eventos no imóvel costumavam começar à noite e seguir até a manhã do dia seguinte.

Outros relatos mencionam convidados que teriam arremessado bitucas de cigarro da varanda para áreas comuns do condomínio, além de episódios envolvendo garrafas e cacos de vidro próximos à piscina, o que poderia representar risco para moradores.

Também foi citado em registro policial um episódio em que o ex-jogador teria agredido outra pessoa nas dependências do condomínio após um desentendimento relacionado a um lance em um jogo de futebol beneficente.

Defesa

Na contestação, Carlos Alberto afirmou ser vítima de perseguição por parte do condomínio. O ex-jogador admitiu ter se excedido em algumas ocasiões relacionadas ao volume da música, mas negou acusações mais graves, como práticas de natureza sexual em áreas comuns.

A defesa também pediu indenização por danos morais, argumentando que as acusações prejudicaram a imagem pública do ex-atleta após repercussão na mídia. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça por falta de comprovação de prejuízo.

A decisão ainda confirma uma medida liminar que já havia determinado o afastamento do ex-jogador do condomínio durante o andamento do processo. Entretanto, a medida, segundo o processo, não impediu que ele continuasse residindo no local.

Revelado nas categorias de base do Fluminense, Carlos Alberto teve passagem marcante por clubes do futebol brasileiro e da Europa. Até o momento, a defesa do ex-jogador não informou se pretende recorrer da decisão.

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Fonte : CNN

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