O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior têm direito de optar pela nacionalidade brasileira, nos mesmos moldes garantidos aos filhos biológicos.
A decisão foi tomada por unanimidade quanto à tese jurídica, no julgamento do Tema 1.253 da repercussão geral.
No caso concreto analisado, porém, o resultado foi por maioria. O plenário deu provimento ao recurso extraordinário apresentado pelas autoras da ação, acompanhando o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Ficou vencida apenas a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendia o provimento parcial do recurso e a devolução do processo ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para análise de requisitos formais relacionados ao reconhecimento da adoção no Brasil.
Ao final do julgamento, o Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior ou adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente nos termos da alínea c do inciso I do art. 12 c/c o §6º do art. 227 da Constituição.”
Na prática, o entendimento garante que filhos adotivos de brasileiros nascidos fora do país possam optar pela nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade, nas mesmas condições previstas para filhos biológicos.
Ao votar, a relatora afirmou que restringir o reconhecimento da nacionalidade apenas ao vínculo biológico criaria uma diferenciação indevida entre filhos.
“Imaginar que um pai ou mãe brasileira que pode ter filho nascido ou adotado no estrangeiro e que registrado a criança no órgão brasileiro competente no exterior fique restrito ao fator genético e, portanto, biológico pode desigualar esses filhos. Na minha compreensão, isso seria desconsiderar que o vínculo familiar afetivo é reconhecido plenamente no Brasil”, afirmou a ministra.
O caso
O recurso analisado pelo Supremo questionava decisão do TRF-1 que havia negado o registro com opção de nacionalidade brasileira a duas irmãs nascidas nos Estados Unidos e adotadas por uma brasileira.
As autoras pediam a transcrição do registro de nascimento estrangeiro em cartório de Belo Horizonte (MG), com opção provisória de nacionalidade brasileira, a ser confirmada após a maioridade.
Nas instâncias anteriores, a Justiça entendeu que o artigo 12 da Constituição — que trata da nacionalidade brasileira — se aplicaria apenas a filhos biológicos de brasileiros nascidos no exterior.
Com a decisão desta quinta-feira (12), o STF firmou entendimento de que o princípio constitucional da igualdade entre filhos biológicos e adotivos também deve valer para o reconhecimento da nacionalidade brasileira.
source
Fonte : CNN