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A Corte Constitucional da Itália rejeitou o recurso contra a lei de 2025 que restringiu o acesso à cidadania italiana, uma medida que afeta os brasileiros descendentes de italianos.

A sentença ainda será publicada, mas a corte publicou uma nota nesta quinta-feira (12) afirmando que considerou “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis” questionamentos sobre a constitucionalidade da lei levantados por um tribunal de Turim.

“Basicamente, o tribunal entendeu que não é procedente o argumento de que a aplicação da nova lei a pessoas que já haviam nascido antes de sua publicação, mas que ainda não tinham protocolado o pedido de cidadania, configuraria uma ação inconstitucional”, afirma Matheus Reis, CEO da io.gringo.

De toda forma, ainda não foi possível ter acesso ao embasamento jurídico utilizado pela Corte Constitucional sem a sentença.

A audiência sobre o assunto foi realizada na quarta-feira (11).

O advogado Fábio Gioppo ressaltou que outros casos sobre a lei que restringiu a cidadania italiana ainda serão julgados, inclusive pela própria Corte Constitucional.

Segundo o especialista, a corte fará uma avaliação sobre processos dos tribunais de Mantova e Campobasso no dia 9 de junho.

Antes disso, em 14 de abril, a Corte de Cassação da Itália também deve fazer um julgamento sobre o caso, ainda de acordo com Gioppo.

Como fica o acesso à cidadania italiana?

O acesso à cidadania italiana por descendência (chamada jus sanguinis) foi limitado a duas gerações. Ou seja, a legislação aprovada em 2025 determina que apenas filhos ou netos de cidadãos italianos possam solicitar o reconhecimento da cidadania.

Além disso, a pessoa que vai transmitir o direito da cidadania (pai, mãe, avô ou avó) precisa ser exclusivamente cidadã italiana, ou ter sido apenas italiano no momento da morte.

Antes da mudança, não havia limite geracional, o que permitia que descendentes mais distantes, desde que comprovassem a linha familiar até um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861, também solicitassem o reconhecimento.

Esse direito deixou de valer para quem não havia iniciado o processo até 28 de março de 2025, data em que o chamado “Decreto Tajani” entrou em vigor. Quem já tinha protocolado o pedido antes desse prazo continua sendo analisado pelas regras anteriores.

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Fonte : CNN

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