A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho.
A decisão fundamentou-se na omissão da empresa, que, mesmo após ser comunicada sobre o comportamento inadequado de um funcionário, não tomou providências efetivas para garantir a segurança da vítima.
Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave patronal.
O caso de assédio
A trabalhadora, que atuava como operadora de loja, relatou que foi abordada por um colega ao final do expediente, próximo ao relógio de ponto.
Na ocasião, o homem questionou quanto ela cobraria para enviar fotos íntimas de seus seios. O episódio teria ocorrido na presença de outra pessoa.
A vítima comunicou o fato ao seu supervisor e entregou um relato por escrito, conforme solicitado pela chefia.
No entanto, a empresa aplicou apenas uma advertência ao agressor, mantendo-o no mesmo turno e ambiente de trabalho da operadora.
Em sua defesa, a companhia negou os fatos e alegou inexistência de provas ou de denúncia formal em canais internos.
Perspectiva de gênero e provas
Ao julgar o caso, a magistrada de primeira instância aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O protocolo estabelece que, em casos de violência e assédio que costumam ocorrer de forma clandestina, o depoimento da vítima e provas indiretas possuem relevância acentuada.
No processo, o depoimento da funcionária foi considerado coerente e verossímil, sendo corroborado por uma testemunha que confirmou ter ouvido o agressor falar “algo sobre seios” e presenciado a reclamação feita ao supervisor.
Outro depoimento indicou que o colega continuou trabalhando normalmente após o ocorrido.
Decisão e valores
O colegiado manteve a condenação, mas reformou o valor da indenização, reduzindo de R$ 10 mil para R$ 5 mil, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão de manter a rescisão indireta garante à trabalhadora o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes a uma dispensa sem justa causa.
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Fonte : CNN