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A CPI do Crime Organizado recorreu na segunda-feira (9) a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir o depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do antigo Banco Master, liquidado pelo BC (Banco Central), ao colegiado.

A decisão do ministro André Mendonça tornava facultativa, e não obrigatória, a presença do banqueiro na comissão. Ou seja, o magistrado deu a possibilidade de Vorcaro ir, ou não, à CPI.

Assinado pelos advogados Marcelo Cheli de Lima, Hugo Souto Kalil e Fernando Cesar Cunha, o pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES) defende que o ministro entendeu a presença de Vorcaro na CPI como se fosse na condição de investigado, e não na qualidade de testemunha.

“Ocorre que, não obstante a inequívoca deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de convocar o depoente na qualidade de testemunha, as circunstâncias fáticas revelam que a decisão judicial acabou por tratar o convocado como se estivesse na condição de investigado, situação que não se coaduna com o teor do requerimento aprovado”, afirma trecho do ofício encaminhado ao STF.

Para o parlamentar, a CPI do Crime Organizado tem competência constitucional para investigar possíveis atividades financeiras suspeitas e atuação de supostas organizações criminosas.

“É que a atividade investigatória a cargo da Comissão Parlamentar de Inquérito, ainda que se relacione a fatos sob apuração criminal, não se confunde com a persecução penal, possuindo natureza, alcance e finalidade próprios, constitucionalmente delineados, não se podendo, por conseguinte, transpor ao âmbito do inquérito parlamentar todas as restrições que são próprias do processo penal, especialmente porque a CPI também destina-se a colher informações para aperfeiçoar a legislação federal”, explica trecho do recurso.

O ofício pede pela revisão ou anulação da decisão de Mendonça. Os profissionais defendem que é um direito da CPI ouvir testemunhas e dizem haver um erro na decisão do ministro.

“Requer-se o integral provimento do agravo regimental, cujo escopo é a cassação ou reforma da decisão monocrática, por conter error in judicando e error in procedendo, e, como corolário, seja assegurada a esta CPI o exercício de sua prerrogativa inquirir testemunhas”, finaliza o pedido.

Entenda o caso

O ministro André Mendonça decidiu no último dia 3, que a ida de Daniel Vorcaro à CPI do Crime Organizado no Senado Federal é facultativa.

Vorcaro já havia sinalizado, por meio de seus advogados, que pretende comparecer e prestar esclarecimentos somente à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

A decisão segue o mesmo entendimento usado pelo ministro quando determinou que o ex-banqueiro não seria obrigado a comparecer e prestar depoimento à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS no final de março.

“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu Mendonça.

*Com informações de Teo Cury, da CNN Brasil

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Fonte : CNN

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