wp-header-logo.png

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a tese da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e anulou, por unanimidade, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da taxa SSE (Serviço de Segregação e Entrega), realizada pelos terminais portuários na gestão e disponibilização das cargas importadas.

A ação havia sido movida pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), após apresentar mandado de segurança .

Na decisão, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu que a autarquia avançou sobre competências que são de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Para a ABRATEC, que representa os principais terminais de contêineres do país, a decisão representa um avanço importante para a previsibilidade regulatória e para a segurança jurídica das operações logísticas nos portos.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma um princípio fundamental para setores regulados: a definição de regras técnicas deve permanecer no âmbito das agências reguladoras. Ao reconhecer (…) o STF preserva a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a operação e os investimentos nos terminais de contêineres brasileiros”, afirma Caio Morel, presidente executivo da associação.

Em seu voto, Toffoli destacou ainda que a Antaq tratou da matéria ao longo de processos técnicos e consultas públicas conduzidos no âmbito da regulação do setor portuário, além de afirmar que o TCU extrapolou suas atribuições ao substituir a agência reguladora em uma escolha regulatória, ressaltando que cabe ao tribunal exercer controle sobre a administração pública, mas não substituir decisões técnicas, que devem ser tomadas por órgãos reguladores especializados. 

Para o advogado Diogo Nebias, a decisão da Corte reforça a competência regulatório da Antaq, limitando a atuação do Tribunal sobre as agências reguladoras.

“A ANTAQ, assim como as demais autarquias federais, possui corpo técnico capaz de analisar e regular aspectos operacionais e econômicos específicos do setor portuário. Assim, é acertada a decisão do STF que impediu o TCU de suspender a cobrança do SSE/THC2 nos terminais de contêineres”, afirmou.

Já para Mayra Mega Itaborahy, a decisão não analisou a legalidade da cobrança do SSE, julgando apenas os limites da atuação do Tribunal.

“Embora existam controvérsias jurídicas, o STF entendeu que a competência do TCU para fiscalizar a administração pública não inclui editar ou suspender normas de agências reguladoras. Assim, a decisão tratou da extrapolação de competência do TCU, e não da legalidade do SSE. Entretanto, o questionamento sobre essa cobrança ainda pode ser apreciado pelo Poder Judiciário”, disse.

Procurados, a Antaq e o TCU afirmaram que não irão se manifestar sobre o caso.

source
Fonte : CNN

Destaques Informa+

Relacionadas

Menu