O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta semana se mantém ou derruba a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS, incluindo a do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso será analisado no plenário virtual da Corte entre os dias 13 e 20 de março. Nesse formato de julgamento, os ministros apresentam seus votos eletronicamente.
O julgamento envolve uma liminar concedida por Dino no início do mês. Na decisão, o ministro suspendeu medidas aprovadas pela CPMI do INSS que autorizavam a quebra de sigilo bancário e fiscal de citados no caso de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.
Entre os alvos dessas medidas estava Lulinha.
Ao suspender as quebras de sigilo, Dino afirmou que a comissão não poderia autorizar medidas invasivas de forma coletiva, sem análise individualizada de cada caso.
“Não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ‘em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada”, escreveu o ministro.
Em 26 de fevereiro, a CPMI votou de uma só vez 87 requerimentos de deputados e senadores, incluindo as quebras de sigilo de Roberta Luchsinger e de Lulinha. A base do governo contestou a medida, mas a deliberação da comissão foi mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em decisão anunciada em plenário na terça-feira (3).
Segundo o ministro, a votação não atendeu às exigências constitucionais de fundamentação para esse tipo de medida.
De acordo com Dino, embora CPIs e CPMIs tenham poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais, as decisões que determinam quebra de sigilo precisam ser devidamente justificadas e analisadas caso a caso.
Com a liminar, as quebras de sigilo aprovadas pela comissão ficaram suspensas. O ministro também indicou que o colegiado do Congresso pode voltar a analisar os requerimentos, desde que realize debate e votação individualizada das medidas.
“A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo […] com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”, diz.
Agora, cabe ao plenário do STF decidir se mantém ou derruba a decisão do relator.
Entenda o caso
A controvérsia começou após a CPMI do INSS aprovar, em fevereiro, dezenas de medidas de investigação em uma votação conjunta. Entre elas estavam pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas citadas nas apurações.
Inicialmente, Dino suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, que havia acionado o STF por meio de mandado de segurança.
Em seguida, o ministro estendeu os efeitos da decisão a outros investigados atingidos pela mesma votação da comissão.
Segundo Dino, a decisão não impede que a CPMI determine novas quebras de sigilo, desde que o procedimento seja feito de forma individualizada e com fundamentação adequada.
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Fonte : CNN