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A legislação brasileira, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e em legislações complementares, estabelece uma série de garantias para promover a igualdade de gênero e a proteção da integridade feminina.

Neste domingo (9), o conhecimento desses mecanismos jurídicos é essencial para o exercício pleno da cidadania e para a defesa contra abusos em diversas esferas sociais.

Igualdade perante a lei e no ambiente familiar

O princípio da isonomia determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

No âmbito do Direito de Família, o Código Civil reforça que o casamento estabelece uma comunhão plena de vida baseada na igualdade de deveres entre os cônjuges.

Além disso, a lei garante que títulos de domínio e concessões de uso de terras podem ser conferidos tanto a homens quanto a mulheres, independentemente do estado civil.

Proteção à maternidade e à gestante

A licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, é um direito social garantido pela Constituição.

A legislação também proíbe a dispensa arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Na esfera cível, a Lei nº 11.804/2008 assegura os alimentos gravídicos, valores destinados a cobrir despesas do período de gestação, como assistência médica e alimentação especial, custeados proporcionalmente pelo futuro pai.

Isonomia salarial e proteção no trabalho

A lei brasileira proíbe expressamente qualquer diferença de salários, de exercício de funções ou de critérios de admissão baseada no sexo.

Complementarmente, a Lei nº 9.029/1995 tipifica como crime a exigência de atestados de gravidez ou de esterilização para fins de contratação ou manutenção do vínculo empregatício.

A Constituição Federal também descreve como obrigação do estado, o dever de incentivar a proteção do mercado de trabalho da mulher por meio de políticas específicas.

Combate à violência e ao feminicídio

O Código Penal prevê o feminicídio como homicídio qualificado quando cometido por razões da condição do sexo feminino, o que envolve violência doméstica ou menosprezo à mulher.

A legislação também pune a violência psicológica, caracterizada por condutas que causem dano emocional, humilhação ou controle de comportamento mediante ameaça ou chantagem.

Processos que apuram violência contra a mulher têm prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais, além de isenção de custas para a vítima.

Garantias para mulheres no sistema prisional

As mulheres condenadas devem cumprir pena em estabelecimentos próprios, adequados à sua condição pessoal e com segurança feita exclusivamente por agentes femininas.

É assegurado às presidiárias o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, sendo as penitenciárias femininas obrigadas a dispor de berçários e creches para crianças de até sete anos incompletos.

Também é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante o trabalho de parto e no puerpério imediato.

Em casos de interseccionalidade, a lei prevê proteções adicionais para combater a desigualdade dupla e garantir assistência física, psíquica e social.

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Fonte : CNN

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