Em 2025, a atuação conjunta das polícias civil e militar do Estado de São Paulo resultou na prisão de 18,5 mil agressores. O número, no entanto, representa apenas 6,57% da quantidade de registros de violência realizados no estado, que chegam a quase 300 mil.
Os dados fazem parte do levantamento feito pela CNN Brasil baseado nos dados divulgados pela Transparência da Secretaria de Segurança Pública.
Apesar da pequena quantidade de presos, esse número ainda é maior na comparação com o ano anterior, quando 14,1 mil autores foram detidos.
Os dados indicam que a maior parte das ocorrências está relacionada a crimes de menor gravidade, mas de alta incidência, como ameaças, calúnia, difamação e injúria e lesão corporal dolosa, que juntas representam quase metade de todos os registros.
Crimes mais graves, como homicídios dolosos, feminicídios e tentativas de homicídio, também continuam em níveis elevados. Foram 448 homicídios dolosos e 1.290 tentativas de homicídio ao longo do ano.
A informação ainda é considerada alarmante, considerando que, das 270 vítimas de feminicídio no estado, 22% já tinham solicitado medida protetiva contra o agressor.
Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.
Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.
E o mais importante: ao procurar a polícia ou denunciar, ela não está prejudicando o agressor nem “destruindo a vida de alguém”. O que ela está fazendo é informar às autoridades que um crime ocorreu. As eventuais consequências jurídicas que venham a recair sobre o agressor são resultado das próprias ações dele, não da atitude da vítima em procurar ajuda.
Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.
A especialista explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem relevante valor como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.
Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.
A especialista explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem relevante valor como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.
Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.
A especialista explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem relevante valor como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.
Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.
A especialista explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem relevante valor como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.
Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.
Em entrevista para a CNN Brasil, a advogada criminalista e pesquisadora Clara Duarte, que atua em casos de crimes contra mulheres, explica que as duas nomenclaturas são reconhecidas, mas entram em contextos diferentes.
Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra o gênero. Já o crime de homicídio, pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não tem relação com a violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.
Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio — com pena de reclusão de 20 a 40 anos ao autor.
A advogada afirma que medidas protetivas — ainda quando o homem está dando sinais de que seja agressivo — são instrumentos importantes para interromper a violência, pois permitem que o Estado intervenha.
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Fonte : CNN