O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência e votou para derrubar a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a paralisação de todas as ações judiciais e administrativas, inclusive no CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), relacionadas à legalidade da moratória da soja, até o julgamento definitivo do caso pela Corte.
Para Toffoli, a constitucionalidade ou a legalidade da moratória não é o ponto central da ação relatada por Dino no STF. Segundo o ministro, o processo discute apenas a validade de leis estaduais que estabeleceram critérios para a concessão de incentivos fiscais e para a destinação de terrenos públicos.
Assim, na avaliação dele, não há motivo para suspender processos em outras instâncias enquanto o Supremo não conclui o julgamento da ação.
Toffoli pontua ainda que o reconhecimento da validade das leis estaduais questionadas (que vedam incentivos a empresas aderentes à moratória) não implica, necessariamente, declarar que a moratória da soja seja inconstitucional ou ilegal.
Em relação especificamente ao CADE, Toffoli argumenta que a suspensão de seus processos é “muito prematura”. Ele destaca que a autarquia possui a missão de zelar pela livre concorrência e detém a “autoridade epistêmica” necessária para avaliar se a moratória da soja viola regras concorrenciais no mercado brasileiro.
O julgamento de referendo da liminar de Dino foi retomado nesta sexta-feira (6) com o voto de Toffoli, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em novembro.
O caso é analisado no modelo virtual, no qual os ministros possuem o prazo de uma semana para registrarem os votos no sistema do processo. Eles não debatem o tema. Até o momento, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam Flávio Dino e votaram para manter a paralisação. Uma maioria é formada com seis votos.
Moratória da Soja
A moratória da soja é um acordo privado firmado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal depois de 2008, mesmo que o corte de vegetação tenha ocorrido obedecendo à legislação do Código Florestal, de 2012.
Partidos políticos acionaram o STF alegando que leis estaduais que vedam incentivos a empresas aderentes à moratória ferem os princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e a vedação ao retrocesso ambiental.
Com base nessa ação, em novembro, o ministro Flávio Dino concedeu liminar paralisando os processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja.
Segundo o ministro, a medida é necessária para evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade do julgamento do Supremo, diante da relevância econômica e ambiental da controvérsia.
O relator também advertiu que a continuidade das disputas nas instâncias inferiores, antes de uma definição final do STF, poderia provocar um “tumulto jurídico”, com possíveis repercussões econômicas relevantes, já que a cadeia do agronegócio é integrada e sensível a decisões judiciais que alterem as regras de atuação.
“Tratar-se-ia de um tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas, pois os vários elos dessa cadeia produtiva estão interligados, inclusive alcançando atores externos”, afirmou Dino na decisão.
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Fonte : CNN