Em meio à pressão para retirar do mercado defensivos agrícolas classificados como “ultraperigosos”, fontes do setor avaliam que o Pronara (Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos) não tem competência para vetar ou proibir produtos registrados no país e que o programa atua no campo de diretrizes e recomendações, sem substituir o rito regulatório formal.
Nos bastidores, a leitura é que o Pronara não é regulatório e não tem poder de decisão sobre registros ou cancelamentos. O programa funcionaria como instrumento de articulação e orientação de políticas públicas, mas sem atribuição legal para suspender ou retirar do mercado defensivos já autorizados.
A avaliação difere do entendimento exposto pelo ministro do MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), Paulo Teixeira, que defende a retirada de defensivos classificados como ultraperigosos quando houver alternativas biológicas ou moléculas químicas menos agressivas ao meio ambiente e à saúde.
Segundo interlocutores do setor, eventuais mudanças desse tipo precisam seguir o modelo regulatório vigente, com base em análise de risco e avaliação individual de cada produto. O sistema de registro envolve pareceres do Mapa, da Anvisa e do Ibama.
A interpretação é que a simples existência de um produto alternativo não implicaria, por si só, a exclusão automática de outro já registrado.
Criado por decreto em 2025, o Pronara integra a PNAPO e tem como objetivo reduzir gradualmente o uso de químicos e ampliar alternativas sustentáveis, como bioinsumos e sistemas de produção de base agroecológica.
A coordenação é da Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de comitê interministerial.
O pano de fundo do debate é um cenário de recorde de registros concedidos em 2025 pelo Mapa, ao mesmo tempo em que cresce a pressão por revisão de moléculas consideradas mais perigosas.
Dentro do setor, a avaliação é que o tema avança de forma mais lenta porque acaba misturado a discussões políticas mais amplas, o que dificulta encaminhamentos exclusivamente técnicos.
Nos bastidores, interlocutores afirmam que o Pronara pode influenciar diretrizes e prioridades de política pública, mas não altera, por si só, a estrutura legal que rege o registro e eventual retirada de agrotóxicos no país.
Divergências dentro do governo
O debate ocorre em meio à implementação da nova legislação de defensivos agrícolas aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.
A norma reformula o sistema de registro e avaliação desses produtos no país e estabelece prazos para análise dos pedidos, mantendo a participação técnica do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Nos bastidores, interlocutores do setor afirmam que a aplicação das novas regras tem sido marcada por divergências dentro do próprio governo.
Enquanto áreas ligadas ao Ministério da Agricultura defendem que o modelo regulatório continue baseado em análise científica e avaliação individual de risco, setores alinhados à agenda ambiental pressionam por mecanismos que acelerem a retirada de moléculas consideradas mais perigosas.
Na avaliação de fontes do setor, esse embate acaba contaminando discussões sobre instrumentos como o Pronara e contribui para travar avanços regulatórios.
Segundo essa leitura, debates técnicos acabam frequentemente misturados a disputas políticas mais amplas dentro do governo, o que dificulta decisões sobre mudanças no sistema de registro ou retirada de defensivos no país.
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Fonte : CNN