O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4) a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança Pública, que reestrutura e promove a integração entre as forças de segurança no país.
Com a aprovação pela Casa Baixa, a proposta segue agora para a análise do Senado Federal.
O texto foi enviado pelo governo federal em abril do ano passado. Com uma maior preocupação por parte do eleitorado em relação à segurança pública, a PEC é uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2026.
Leia abaixo quais são os principais pontos da proposta:
Sistema Único de Segurança Pública
A PEC da Segurança cria o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) para uma atuação com diferentes instituições e em diferentes esferas de governo, como órgãos federais, distritais, estaduais e municipais.
O Susp contará ainda com sistemas que conversam entre si para o compartilhamento de informações.
Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Nacional Penitenciário
O Fundo Nacional de Segurança Pública financia políticas de segurança pública nos estados e no Distrito Federal. Já o Fundo Nacional Penitenciário financia o sistema prisional.
O texto da PEC protege o financiamento obrigatório de contingenciamentos e bloqueios, semelhante ao que ocorre com Saúde e Educação.
Proteção a agentes públicos
A proposta regulamenta a proteção a agentes públicos que atuam no enfrentamento a organizações criminosas consideradas de alta periculosidade.
Em caso de morte de policiais e agentes, o texto passa a permitir aos seus dependentes o recebimento de pensão em qualquer situação de óbito ou invalidez do servidor no exercício da sua função.
Hoje, esse tipo de pensão só é dada quando a morte é decorrente de agressão sofrida durante o exercício da função, como um tiroteio. Com a PEC, caso o policial morra atropelado enquanto está no trabalho, seus dependentes ainda receberão a pensão mais alta.
Regime especial para organizações criminosas
A PEC trata ainda de uma definição de um regime especial que deverá ser aplicado aos integrantes e líderes de organizações criminosas, como facções e milícias privadas.
A lei determina atividades próprias dos grupos em questão. Além disso, o regime especial também valerá para crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa e contra a dignidade sexual e a vida de mulheres, crianças e adolescentes.
Dentre as medidas definidas, está a obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em presídio de segurança máxima e a restrição ou proibição de progressão de regime ou de liberdade provisória com ou sem fiança.
Direitos das vítimas
A PEC inclui explicitamente a vítima do crime como um sujeito de direitos. Na prática, a vítima deixa de ser vista apenas como testemunha e passa a ter status constitucional mais claro como titular de direitos no processo penal.
A vítima passa a ter direito à proteção, à informação, ao acesso de Justiça e a à participação no processo penal.
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Fonte : CNN