O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) publicou nesta quarta-feira (4) uma resolução que altera as regras do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
A medida modifica a Resolução nº 1.02, que trata da concessão, do processamento e do pagamento do benefício.
Com a mudança, o Ministério do Trabalho e Emprego passa a poder ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o seguro-desemprego quando houver mudanças nos limites territoriais ou ajustes operacionais que afetem quem tem direito ao benefício.
Na prática, a nova resolução estabelece um prazo adicional para pescadores de alguns municípios que tiveram a atividade interrompida durante o período de defeso, fase em que a pesca é temporariamente proibida para preservar a reprodução das espécies.
Em Tocantins, a prorrogação vale for pescadores do município de Arraias, onde o defeso foi estabelecido pelo Ibama entre 1º de novembro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.
Em Sergipe, a medida abrange pescadores de Laranjeiras, Maruim e Riachuelo, municípios incluídos no período de defeso de 1º de dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026.
No Rio Grande do Sul, o prazo adicional contempla pescadores de Torres, Tramandaí, Tavares e Pelotas. Nessas cidades, o defeso foi estabelecido entre 1º de novembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026.
Já no Pará, a extensão vale para pescadores de Barcarena, Acará, Tailândia, Curionópolis, Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás e Parauapebas. Nessas localidades, o defeso foi definidode 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
O prazo também será ampliado para pescadores que vivem em 135 municípios afetados pelo defeso dos bagres, instituído por portaria vigente de 1º de janeiro a 31 de março de 2026.
A prorrogação inclui ainda pescadores de 18 municípios abrangidos pelo defeso da ostra entre 18 de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026.
Para todos esses casos, os pescadores terão até 3 de maio para solicitar o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
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Fonte : CNN