A descoberta acidental de um material viscoso e inflamável pelo agricultor Sidrônio Moreira, enquanto perfurava poços em busca de água em Tabuleiro do Norte (CE), mobilizou órgãos técnicos e levantou dúvidas jurídicas.
Testes preliminares do Instituto Federal do Ceará (IFCE) indicaram que a substância é uma mistura de hidrocarbonetos com características semelhantes ao petróleo extraído na Bacia Potiguar.
Diante da repercussão, o advogado Rodrigo Palácios, especialista em direito imobiliário, esclarece os procedimentos necessários e os limites da lei brasileira.
Propriedade da União e legislação
Diferente do que ocorre em outros países, no Brasil o proprietário da terra não é dono das riquezas do subsolo.
“Ainda que o petróleo seja descoberto dentro de uma propriedade privada, ele não pertence ao proprietário do imóvel”, explica Palacios.
O especialista detalha que, com base na Constituição Federal, “o dono da terra é proprietário da superfície, mas o petróleo no subsolo é da União”.
Isso ocorre porque a exploração de petróleo é um monopólio exercido pelo Estado ou por empresas autorizadas via leilões da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Procedimentos imediatos e segurança ambiental
Ao identificar a presença de substâncias oleosas, a primeira orientação é a segurança.
“O proprietário deve, primeiro, interromper o uso indiscriminado daquela substância, porque pode haver riscos ambientais e à saúde”, segundo o especialista.
Ele reforça que esse tipo de material não deve ser tratado como inofensivo devido ao “risco de contaminação do solo e da água”.
Após a suspensão das atividades, a família deve notificar oficialmente a ANP, que é o órgão com competência para avaliar descobertas potenciais.
Em Tabuleiro do Norte, a agência já emitiu ofício orientando a suspensão de qualquer atividade na área do Sítio Santo Estevão.
Direitos do agricultor e indenizações
Apesar de não poder explorar o recurso por conta própria, o proprietário tem direitos financeiros garantidos pela Lei nº 9.478/1997 caso a produção comercial seja confirmada.
“A lei garante uma compensação ao dono da propriedade caso a exploração comercial seja viabilizada. Ele também tem direito a ser indenizado se a União ou uma empresa concessionária precisar usar a sua área para pesquisa, perfuração ou instalação de infraestrutura”, destaca Palácios.
Próximos passos e viabilidade técnica
O caso segue sob análise técnica. O IFCE e a ANP ressaltam que os resultados atuais são preliminares e não confirmam a existência de uma jazida economicamente viável.
Rodrigo Palacios esclarece que a descoberta não altera automaticamente a titularidade da terra, mas pode gerar “averbações relacionadas a servidões, desapropriações parciais ou restrições administrativas” na matrícula do imóvel no futuro.
Para a família Moreira, que investiu R$ 15 mil em empréstimos para buscar água para os animais, a prioridade continua sendo o acesso ao recurso hídrico em uma região marcada pela escassez.
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Fonte : CNN