O presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Flávio Dino, agendou uma sessão virtual na quinta-feira (5) para que os ministros referendem a decisão de Alexandre de Moraes que negou prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O agendamento foi feito a pedido do próprio Moraes. Como a decisão foi dada de forma monocrática, os colegas da Primeira Turma deverão decidir se mantêm as determinações ou não.
No modelo virtual, os ministros possuem um prazo determinado para registrar os votos na página on-line do processo. Normalmente, eles ocorrem às sextas-feiras e o prazo é de uma semana.
Moraes, porém, pediu que a sessão já fosse agendada para esta quinta, com fim do prazo no mesmo dia. Os ministros terão das 8h às 23h59 para registrar os votos.
A prisão domiciliar a Bolsonaro foi negada por Moraes na última segunda-feira (2). A defesa do ex-presidente alegou que ele apresenta um quadro clínico complexo, com múltiplas comorbidades, e pediu a conversão da pena para prisão domiciliar por razões humanitárias.
No entanto, Moraes concluiu que não estão presentes os requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte para esse tipo de benefício.
Bolsonaro está custodiado em Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda. Em decisão anterior, o ministro havia determinado que o ex-presidente fosse submetido a uma junta médica oficial para avaliar se o quadro de saúde seria compatível com o regime fechado.
A perícia concluiu que as doenças estão sob controle clínico e medicamentoso e que não há necessidade de transferência para hospital.
Outro ponto considerado na decisão foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. Segundo Moraes, houve rompimento e danificação do equipamento de monitoramento.
Para o ministro, a tentativa de fuga do ex-presidente demonstra a necessidade de manutenção do regime fechado.
“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”, escreveu.
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Fonte : CNN