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O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que endurece penas para crimes como roubo, furto e estelionato. O texto relatado pelo senador Efraim Filho (MDB-PB) foi aprovado simbolicamente, ou seja, sem registro nominal de votos, e retorna à Câmara após alterações no mérito.

O projeto apresentado em 2023 pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) define aumentos para os seguintes crimes:

  • Furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos)
  • Furto de celular (diferenciado do furto simples): de 2 a 6 anos
  • Furto por meio eletrônico: até 10 anos (hoje é até 8 anos)
  • Roubo: de 5 a 10 anos de prisão (hoje o mínimo é de 4 anos)
  • Roubo resultante em lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 anos para 10 anos
  • Latrocínio: pena mínima passa de 20 para 24 anos
  • Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa
  • Receptação de produto roubado: de 1 a 6 anos de prisão e multa (hoje é de 1 a 4 anos)

A matéria também determina o combate à modalidade de “prejuízo ao funcionamento do serviço público”, como telecomunicações, abastecimento de água e, principalmente, furto de cabos de energia elétrica. Hoje já há tipificação do atentado no Código Penal, no entanto, sem especificação, sendo enquadrado como furto qualificado.

“Só majorar a pena não resolve, tem que vir juntamente com um conjunto de políticas públicas, mas reprimir a conduta como ela merece, também deve ser aplicado aos conceitos de direito penal”, disse o relator.

Efraim adicionou a seu relatório um trecho que inclui o furto de animais de estimação no Código Penal, com pena estabelecida de 2 a 6 anos de prisão acrescidos de multa. O crime de receptação de animais domésticos também foi adicionado nos mesmos moldes. Atualmente apenas a receptação de animais de criação é identificada e penalizada.

O crime de “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento” passará a ter pena de 1 a 4 anos de prisão acrescidos de multa, aumentando a pena máxima atual de 3 anos. A pena poderá dobrar caso haja “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”.

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Fonte : CNN

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