A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), um PL (Projeto de Lei) que equipara o tráfico de produtos fumígenos e outros derivados de tabaco ao crime de tráfico de drogas.
A proposta altera a Lei nº 11.343 de 2006 (Lei de Drogas) para incluir no mesmo enquadramento penal a comercialização de cigarros e similares contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados, sem autorização e registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da Receita Federal.
De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), o texto prevê que as mesmas penas aplicadas ao tráfico de drogas passem a valer para quem importar, exportar, produzir, vender, expor à venda, manter em depósito, distribuir ou entregar a consumo produtos fumígenos de origem ilícita — independentemente da quantidade.
A proposta também estende as punições a quem fabricar, adquirir, transportar ou fornecer maquinário e instrumentos destinados à produção desses produtos ilegais. Além disso, aplica aos casos as regras já previstas para o tráfico de drogas, como inafiançabilidade, vedação de sursis, graça, indulto e anistia, além da proibição de conversão da pena em restritiva de direitos.
O projeto ainda autoriza o juiz a determinar, em caráter cautelar, a suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem ou fabriquem cigarros ilegais. Em caso de condenação, poderá ser decretada a cassação definitiva do alvará e a inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo a continuidade das atividades comerciais.
Justificativa
Segundo o deputado Coronel Meira, o comércio ilegal de cigarros representa “grave ameaça à sociedade”. Ele sustenta ainda que a prática é uma das principais fontes de financiamento do crime organizado no país.
“Atualmente, a indústria de cigarros ilegais tem sido uma das principais fontes de financiamento do crime organizado, que utilizam os lucros para expandir suas atividades ilícitas”, diz Coronel Meira.
Segundo o parlamentar, há uma “distorção jurídica na atribuição de um tratamento penal mais brando ao comércio e contrabando de cigarros ilegais, em comparação àquele dado ao tráfico de drogas, quando ambas as condutas envolvem o comércio de produtos que afetam diretamente a saúde e a segurança da população”.
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Fonte : CNN