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O ministro Gilmar Mendes afirmou nesta quarta-feira (25) que o teto constitucional do funcionalismo — atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) — “acabou se tornando piso”.

Para o decano, a autonomia financeira do Judiciário e do Ministério Público não pode ser confundida com “balbúrdia” ou “soberania financeira”.

A declaração foi feita na abertura da sessão na qual a Corte decide se mantém ou não decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei — valores que, na prática, permitem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo.

Ao ler o relatório da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.606, Gilmar destacou que a discussão sobre a remuneração de servidores se tornou progressivamente mais complexa.

“Casos tão controversos como este, que envolvem a questão salarial de diversos grupos de servidores — especialmente no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, mas também de outras carreiras — tornaram-se extremamente complexos ao longo do tempo”, afirmou.

O ministro afirmou que a autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição de 1988 foi uma conquista institucional importante para essas carreiras, mas que há ressalvas.

“Autonomia financeira não significa balbúrdia, tampouco soberania financeira. A Constituição estabelece regras”, declarou.

Para Gilmar, a proliferação dessas parcelas — algumas apelidadas de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” — demonstra uma distorção na aplicação do limite remuneratório. “Pelo que se vê dos números, o teto acabou se tornando piso”, afirmou.

Penduricalhos

O plenário do Supremo começou a julgar nesta quarta-feira (25) decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de “penduricalhos” — verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes.

As medidas foram concedidas na Rcl 88.319 e na ADI 6.606.

Na primeira ação, Dino determinou a suspensão, em todo o país, de parcelas sem amparo legal que excedam o teto remuneratório. O ministro também fixou prazo para que órgãos revisem os pagamentos e garantam transparência na discriminação das verbas.

Já na ADI 6.606, Gilmar Mendes determinou, por meio de uma medida cautelar, a paralisação, em 60 dias, de verbas indenizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais. Além da interrupção, em 45 dias, de todos os pagamentos a partir de decisões administrativas e de atos normativos secundários.

As decisões foram proferidas em caráter liminar, por isso já estão em vigor e serão submetidas ao referendo dos outros 9 ministros da Corte.

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Fonte : CNN

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