O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) já ressarciu 84% dos credores do Banco Master. Até às 10h desta quarta-feira (18), o fundo desembolsou R$ 37,2 bilhões em garantias a credores do conglomerado Master, o que representa 92% do montante a ser pago.
Ao todo, o FGC estima que terá que reembolsar cerca de R$ 40,6 bilhões a 800 mil credores do Banco Master.
Já em relação ao Will Bank — liquidado pelo Banco Central em janeiro — o FGC informou que já foram pagos R$ 53 milhões dos R$ 6,3 bilhões previstos. O fundo iniciou em 13 de fevereiro o pagamento antecipado das garantias dos clientes da instituição financeira para aqueles que tinham até R$ 1 mil a receber.
Liquidação do Banco Pleno
Com a liquidação do Banco Pleno nesta quarta-feira (18), o FGC estima reembolsar R$ 4,9 bilhões a 160 mil credores da instituição.
Apesar do Banco Pleno ter sido comprado pelo Banco Master em 2024, a instituição passou a ser controlada por Augusto Ferreira Lima em julho de 2025. Sendo assim, a instituição não fazia mais parte do conglomerado de Daniel Vorcaro quando foi liquidada.
Com isso, o custo do encerramento das atividades do Pleno, Will Bank e Banco Master para o FGC alcança R$ 51,8 bilhões.
Desde o novembro de 2025, oito instituições ligadas ao banqueiro Daniel Vorcaro já foram liquidadas.
Veja todas as liquidações
- Banco Master S/A;
- Banco Master de Investimento S/A;
- Banco Letsbank S/A;
- Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários;
- CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (antiga Reag Trust);
- Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento;
- Banco Pleno S.A;
- Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A.
Cobertura da garantia do FGC
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos contemplados nele em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período.
Os instrumentos garantidos incluem, entre outros, conta corrente, poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), conforme regulamento.
O liquidante ou interventor do Banco Pleno envia ao FGC a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos. A consolidação dessa lista requer prazo que varia por instituição.
Os credores podem realizar o cadastro básico no aplicativo do fundo. O processo de reembolso pode ser acompanhado no site ou no aplicativo.
Veja:
- Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia;
- O credor precisa manifestar interesse em receber os valores, pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC;
- Pessoas físicas (CPF) solicitam a garantia pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo por meio do site do FGC;
- Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação; para pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise documental.
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Fonte : CNN