Um posto de combustíveis da Zona Oeste do Recife foi condenado pela Justiça do Trabalho, na segunda-feira (9), ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos por exigir que frentistas mulheres utilizassem calça legging como uniforme, em descumprimento à convenção coletiva da categoria. A sentença também determinou que a empresa cesse imediatamente a exigência da peça e forneça uniformes adequados no prazo de até dez dias.
A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Bulhões Calheiros, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A empresa São Rafael Comércio de Petróleo LTDA, responsável por um posto localizado no bairro da Mustardinha, foi condenada.
Na sentença, a magistrada considerou que a calça do tipo legging é excessivamente justa, não possui caráter protetivo e é incompatível com o ambiente de postos de combustíveis. Para a Justiça, o uso da peça desvirtua a finalidade do uniforme profissional e viola princípios de segurança, decoro e dignidade da pessoa humana.
“Trata-se de peça que se ajusta integralmente ao corpo, não possui caráter protetivo e não se mostra compatível com o ambiente de postos de combustíveis, nos quais há manipulação de produtos inflamáveis, esforço físico e intensa circulação de público”, destacou a magistrada.
Embora o sindicato também tenha apontado a utilização de blusas curtas, conhecidas como cropped, a juíza entendeu que não houve prova suficiente de que esse modelo fosse imposto de forma obrigatória. Ainda assim, reconheceu o descumprimento da norma coletiva quanto ao fornecimento de uniformes adequados às trabalhadoras.
A decisão destacou que não é necessária a apresentação de denúncias individuais nem a comprovação de episódios concretos de assédio sexual para a caracterização da irregularidade. Segundo a magistrada, a própria exigência de vestimentas inadequadas cria um contexto de exposição e vulnerabilidade, suficiente para configurar violação coletiva dos direitos das trabalhadoras, especialmente à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE, sindicato que representa os empregados de postos de combustíveis em Pernambuco. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Uma decisão dessa, além de fazer justiça, mostra que o tribunal vem atuando sob a perspectiva de julgamento de gênero, entendendo que trabalhadoras mulheres podem ser alvo não apenas de violência simbólica, mas também de riscos à segurança no ambiente de trabalho”, afirmou o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa.
Mais um caso
A sentença se soma a outras decisões recentes da Justiça do Trabalho em Pernambuco sobre o tema. Em novembro do ano passado, um posto de combustíveis no bairro de Afogados, também na Zona Oeste do Recife, foi proibido de exigir que frentistas mulheres trabalhassem usando legging e camiseta cropped.
Na ocasião, a Justiça apontou que o padrão de vestimenta gerava constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio, além de impor um padrão estético que sexualiza o corpo feminino em um contexto profissional inadequado. A empresa foi obrigada a fornecer uniformes compatíveis com a função, sob pena de multa diária.
A decisão ainda cabe recurso. A CNN busca contato com a equipe de defesa do posto mencionado.
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Fonte : CNN