O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 18.397/2026, que autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos familiares em todo o estado.
A medida, publicada no Diário Oficial nessa terça-feira (10), reconhece formalmente o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação.
A nova legislação já está em vigor e abrange tanto cemitérios públicos quanto particulares.
Regras para cemitérios públicos e particulares
A aplicação prática da autorização segue critérios distintos conforme a natureza do cemitério.
Conforme o Artigo 1º da nova lei, “fica autorizado, em todo o território do Estado, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores”.
Entretanto, a execução depende de normas locais. O Artigo 2º estabelece que “as disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada município”.
Já para os cemitérios particulares, a lei permite que as entidades estabeleçam um “regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos”, desde que respeitem as legislações vigentes.
Custos e responsabilidades
A legislação determina que o Estado ou os municípios não arcarão com os valores dos procedimentos.
De acordo com o parágrafo único do Artigo 2º, “as despesas com o sepultamento de que trata esta lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo”. O texto reforça que cabe aos tutores o custeio de todas as taxas e serviços funerários decorrentes do enterro do animal.
Origem da “Lei Bob Coveiro”
O projeto de lei, de autoria dos deputados Dr. Eduardo Nóbrega e Ricardo França, foi apelidado de “Lei Bob Coveiro”. A inspiração para a proposta foi o caso real de um cão que viveu por dez anos em um cemitério em Taboão da Serra.
Após a morte do animal, houve uma mobilização para que ele fosse enterrado junto à sua antiga tutora, o que motivou a criação do texto legislativo agora sancionado.
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Fonte : CNN