O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu afastar, nesta terça-feira (10), o ministro Marco Buzzi, alvo de denúncia de importunação sexual.
Ele é acusado por duas mulheres diferentes. A primeira denúncia foi feita por uma mulher de 18 anos em janeiro deste ano. De acordo com ela, o episódio teria acontecido durante as férias em Balneário Camboriú (SC), quando a jovem, filha de um casal de amigos do ministro, decidiu tomar banho de mar. Segundo o relato, o ministro tentou agarrá-la três vezes.
Nesta segunda-feira (9), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que apura uma segunda denúncia de assédio contra o ministro.
Entenda a diferença:
Em conversa com a CNN, a advogada criminalista Maíra Salomi, sócia do Salomi advogados explica que, embora ambos os crimes sejam de natureza sexual, eles são bem diversos entre si.
“A importunação sexual consiste na prática de um ato libidinoso, sem a concordância da vítima, com a finalidade de satisfazer seu próprio prazer ou de terceiro, ou seja, qualquer ato de natureza sexual diverso da conjunção carnal”, explica.
De acordo com ela, pode ser interpretado, neste caso, “desde um beijo, uma passada de mão em partes mais íntimas até um ato de masturbação”.
“O delito foi introduzido na legislação mais recentemente, no ano de 2018, justamente por ocasião da prática reiterada de atos libidinosos”, continua.
Já no caso do assédio sexual, Maíra diz que ele tem mais relação com constrangimento: “consiste em constranger alguém com a finalidade de obter alguma vantagem ou favor sexual”.
“Não há necessidade de prática do ato de natureza sexual mas o simples constrangimento, desde que o intuito envolva algum favorecimento sexual, já configura o crime”, complementa.
“Nessa hipótese, a legislação exige que o assediador tenha superioridade ou uma mínima ascendência em relação à vítima, independentemente do genêro das partes envolvidas, em um ambiente de trabalho, relacionado a emprego, cargo ou função”.
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Fonte : CNN